O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realizar o cadastro ou a atualização cadastral das Unidades Executoras Próprias (UEx) representativas de escolas públicas da rede municipal, estadual ou distrital, bem como a confirmação do Termo de Adesão, no caso das Entidades Executoras (EEx) – prefeituras e secretarias de Estado de Educação.O cadastro de novas entidades é condição para participação no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Para que as entidades estejam aptas a receber os recursos financeiros do Programa é necessário que o mandato do representante legal (dirigente) esteja dentro do prazo de vigência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser utilizado pelas UEx, EEx e entidades privadas sem fins lucrativos – Entidades Mantenedoras (EM) representativas de escolas de educação especial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema PDDEweb
Acessar o sistema PDDEweb por meio do site do FNDE
Canais de prestação
Web :Acesse o endereço eletrônico do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar login e senha - Cidadão/Entidade
O cidadão/entidade já cadastrados, deverão acessar o sistema PDDE, informando seu CPF e senha de acesso, na opção "Login" para acesso ao sistema.
Caso o cidadão/entidade não possua senha ou esteja vencida, na opção "Clique aqui" disponível na tela principal do sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Delimitar perfil
Dentro da opção de solicitação de senha, é necessário delimitar o perfil, ou seja, a senha poderá ser de escola pública, de prefeitura, SEDUC (Secretaria Estadual de Educação) ou de Entidade Privada (escolas privadas de educação especial).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Confirmar Adesão (atualização cadastral)
Preencher os quatros blocos disponíveis no sistema correspondente ao cadastro de UEx ou confirmar a adesão, no caso de EEx, no chamado “Termo de Adesão". Ao salvar as informações incluídas, no botão “Salvar", disponível no último bloco, a atualização cadastral será considerada realizada.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o sistema PDDEweb
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoServiço de caráter contínuo, sendo o atendimento gerado assim que o usuário acessa o PDDEweb, por meio de senha de acesso, que é encaminhada instantaneamente ao e-mail que o demandante disponibilizar no sistema.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeServiço de caráter contínuo, sendo o atendimento gerado assim que o usuário acessa o PDDEweb, por meio de senha de acesso, que é encaminhada instantaneamente ao e-mail que o demandante disponibilizar no sistema.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço