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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Todos os cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, bem como cooperativas, que desejam atuar na mineração, precisam realizar seu cadastramento na ANM
O cadastro na Agência Nacional de Mineração é realizado no Sistema de Dados Cadastrais (SDC). O SDC é o sistema de informações cadastrais da ANM, acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais no Protocolo Digital.
O acesso ao novo Sistema de Dados Cadastrais é pelo Protocolo Digital da ANM. A pessoa física que acessará o sistema, operando por ela, por outra pessoa física ou por uma nova empresa/órgão público (sem cadastro na ANM), deverá associar previamente certificado digital dela e da empresa/órgão público em sua conta no Gov.br.
Realizado seu cadastramento, o interessado estará apto a usufruir dos serviços prestados pela ANM.
Este serviço se aplica também para quem necessita atualizar dados previamente cadastrados na ANM, objetivando efetiva comunicação entre as partes.
Pessoas físicas, jurídicas, cooperativas e órgãos e entidades públicas
Pessoas Física: O usuário poderá acessar o Protocolo Digital, por meio de uma Conta Verificada, sem a necessidade de possuir um certificado digital em seu nome. E, também, poderá acessar o sistema por meio de uma conta comprovada, a qual exige o uso e validação do certificado digital
Pessoas Jurídica: obrigatório para acessar o sistema, certificado digital (e-CNPJ para pessoa jurídica) validado no módulo de empresas do Gov.Br.
* Para atualização dos dados, siga o mesmo procedimento
Canais de prestação
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Os documentos referentes aos dados do cadastro não precisam ser apresentados à ANM, porém é necessária sua guarda para eventuais verificações.
Tempo de duração da etapa
Efetivado o cadastramento o usuário estará apto a realizar os demais serviços prestados pela ANM
Maiores informações acesse o link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/Cadastro-para-Requerimentos/como-realizar-o-cadastro, que contém materiais e vídeos instrucionais
Em caso de dúvidas envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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