O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A avaliação operacional de aeronaves é um processo pelo qual se avalia, sob a perspectiva operacional, um novo projeto de aeronave ou modificação de projeto já certificado para o qual tenha sido requisitado um certificado de tipo brasileiro.
Os objetivos da avaliação operacional de uma aeronave são:
• Determinar a licença e a habilitação de piloto requeridas para sua operação;
• Recomendar padrões mínimos de treinamento e respectiva área de ênfase, exames de proficiência e experiência recente para pilotos;
• Recomendar os padrões operacionais para o novo modelo ou aeronave modificada;
• Determinar similaridade operacional com outro modelo de aeronave já certificado, quando aplicável;
• Definir as características de dispositivos utilizados no treinamento, sejam eles Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo – FSTD (simuladores de voo – FFS e/ ou dispositivos de treinamento de voo – FTD), ou dispositivos utilizados com o objetivo de fixar conhecimento teórico.
O resultado dessa atividade é publicado no documento denominado Relatório de Avaliação Operacional, disponibilizado no sítio eletrônico da ANAC. Esse documento serve como referência nos processos de certificação de operadores aéreos, organizações de treinamento e certificação de pessoal
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas detentoras (ou requerentes) de certificado de tipo ou certificado suplementar de tipo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a realização da Avaliação Operacional de Aeronave
O requerente deve encaminhar para a ANAC uma solicitação para realização da Avaliação Operacional contendo informações preliminares sobre o projeto. Após análise inicial e conforme orientações da ANAC, o requerente deverá encaminhar um plano de avaliação contendo informações gerais sobre a aeronave ou modificação e proposta de cronograma de atividades, além das propostas (minutas) de publicações operacionais e de treinamento, de acordo com o Apêndice B (item B.1) da IS 00-007.
Canais de prestação
Web :O pedido pode ser encaminhado via Peticionamento Eletrônico.
No protocolo eletrônico, escolher a opção: Avaliação Operacional de Aeronaves: Avaliação Operacional de Aeronaves
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Enviar a documentação, em papel ou mídia digital, para ANAC - Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Centro Empresarial Aquarius - Torre B - Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos (SP) - CEP 12246-190.
E-mail :Alternativamente, o interessado pode encaminhar o pedido para o e-mail: avaliacao.operacional@anac.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta ou e-mail
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Plano de avaliação
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Minuta de publicações operacionais e de treinamento
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Participar da Avaliação Operacional de Aeronave junto à ANAC
O requerente deve apresentar eventuais informações adicionais solicitadas pela ANAC e evidências de estar preparado para suportar a realização da Avaliação Operacional. A ANAC não custeia despesas decorrentes do uso dos recursos necessários à realização da Avaliação, cabendo ao requerente disponibilizá-los e arcar com seus custos.
Esta etapa é realizada de forma interativa até que tenham sido apresentadas todas as informações necessárias para que a ANAC possa chegar a um resultado conclusivo.
Canais de prestação
E-mail :As informações devem ser encaminhadas para o e-mail: avaliacao.operacional@anac.gov.br.
Caso a avaliação operacional se enquadre nos critérios exigidos pela IS 00-007
Presencial :O interessado é avisado pela ANAC quando a atividade presencial é necessária à avaliação operacional. Nesses casos, o interessado e a ANAC coordenam local e data para condução da atividade que consiste, em linhas gerais, de reuniões técnicas e avaliação das porções teórica e prática do treinamento de pilotos, incluindo voos em aeronave e/ou simuladores de voo.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Plano de avaliação e minuta de publicações operacionais e de treinamento
Tempo de duração da etapa
Em média 12 mês(es) -
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Aguardar a Publicação do Relatório de Avaliação Operacional
Após a realização da Avaliação Operacional e com resultados conclusivos disponíveis, o requerente deverá aguardar o recebimento do ofício informando sobre a publicação do Relatório de Avaliação Operacional.
Canais de prestação
Web :O ofício informando sobre a publicação do Relatório de Avaliação Operacional será enviado ao requerente por meio de protocolo eletrônico e poderá também ser encaminhado por e-mail, se necessário.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a realização da Avaliação Operacional de Aeronave
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 18 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço