O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O atendimento de Urgência e Emergência à criança é realizado no serviço de Urgência e Emergência Pediátrica do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, este Serviço atua como unidade de atendimento (exceto trauma) referenciado pelo Complexo Regulador do Município de Curitiba, não realizando atendimento a paciente por demanda espontânea.
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Quem pode utilizar este serviço?
Paciente CHC-UFPR
Os seguintes grupos de pacientes estão autorizados a procurar o Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica:- Pacientes pediátricos que receberam alta do internamento hospitalar neste CHC/UFPRC-EBSERH nos últimos 30 dias;
- Pacientes pediátricos (hemato-oncologia, endocrinologia, hemofilia) em seguimento ambulatorial ativo neste CHC-UFPR/EBSERH;
- Recém-nascidos (RN) de 0 a 28 dias egressos da Maternidade do CHC-UFPR/EBSERH.
Pacientes pediátricos em geral
- Encaminhado pelo Complexo Regulador do Município – Central Municipal de Leitos Hospitalares.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar-se na recepção do Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica
Paciente em situação de emergência se dirige à recepção do Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR para iniciar processo de atendimento.
Canais de prestação
Presencial :Rua General Carneiro 181 - Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica (ao lado da Central de Agendamento)
Tempo estimado de espera : Até 0 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar Atendimento de Admissão
Após abertura de cadastro na Recepção do Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica, o paciente passará pela avaliação médica, onde ocorrerá as seguintes definições:
- ALTA;
- ALTA COM SEGUIMENTO PRIMÁRIO E/OU SECUNDÁRIO (UBS e UPA);
- Observação, se necessário podemos ter solicitações de exames de laboratório e de imagem, após ocorrerá as definições das condutas, como alta ou internamento hospitalar.
Canais de prestação
Presencial :Rua General Carneiro 181 - Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica (ao lado da Central de Agendamento)
Tempo estimado de espera : Até 6 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar atendimento médico
Após avaliação médica, se necessário internamento hospitalar, o médico irá solicitar leito para o Núcleo Interno de Regulação de Leitos, e a partir desse momento, paciente aguardará vaga para internação em um dos Serviços de Internação da Unidade da Criança e do Adolescente, Unidade de Neonatologia ou Unidade de Infectologia.
Canais de prestação
Presencial :Rua General Carneiro 181 - Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica (ao lado da Central de Agendamento)
Tempo estimado de espera : Até 12 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar-se na recepção do Serviço de Urgência e Emergência Pediátrica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(41) 3360-1800
Este é um serviço do(a) EBSERH - Filial Complexo Hospitalar de Clínicas da Universidade Federal do Paraná . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço