O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Revista POLI - Saúde, educação e trabalho é uma iniciativa que, mais do que informar, visa contribuir para a formação dos sujeitos - profissionais, estudantes, professores, gestores - que atuam na interface entre essas três áreas. Desenvolvida por uma instituição pública, ela não tem foco exclusivamente institucional: é um jornalismo público a serviço do fortalecimento da Educação Profissional em Saúde. A revista é publicada em meio físico e digital. A assinatura oferecida gratuitamente é da revista física. A versão digital da revista digital disponível, também gratuitamente, no site da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio - EPSJV/Fiocruz.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
Todos as pessoas interessadas podem se cadastrar no site da EPSJV para receber a revista impressa gratuitamente.
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Etapas para a realização deste serviço
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O usuário entra no site da EPSJV e se cadastra gratuitamente. O usuário precisa apenas preencher o cadastro no site da EPSJV para fazer a assinatura gratuita da revista Poli.
Canais de prestação
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Realizar cadastro no site
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Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 3865-9717
E-mail: comunicacao@epsjv.fiocruz.br
Este é um serviço do(a) Fundação Oswaldo Cruz . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado por diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço