O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O presente serviço trata da alteração cadastral de aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos da ANAC.
O registro é o processo de inscrição de aeródromos de uso privativo no cadastro da Agência, o qual tem caráter público, e se constitui como a única fonte reconhecida de informação sobre aeródromos sujeitos à regulação e fiscalização pela ANAC, sem prejuízo das publicações técnicas pertinentes a cargo do órgão competente da Autoridade Aeronáutica.
Posteriormente ao registro, é possível alterar os dados relacionados às características físicas ou aos dados operacionais do aeródromo, bem como outras informações relacionadas (por exemplo, propriedade).
Todo proprietário de aeródromo deve manter atualizadas todas as informações associadas ao cadastro da infraestrutura.
Atenção! Conforme dispõe o §4º do Art. 5º da Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024 e disciplina a Portaria nº 14.323, de 11 de abril de 2024, o cadastro do aeródromo deverá ser mantido atualizado previamente ao uso da infraestrutura aeroportuária e das instalações ou equipamentos de auxílio a navegação aérea.
A depender da alteração pleiteada, o processo pode não estar restrito à ANAC. Neste contexto, é salutar conhecer os processos anteriores àqueles conduzidos na Agência.
De maneira prévia, o interessado deve obter novo Parecer do COMAER acerca de alterações que possam impactar a segurança da navegação aérea. Conforme determinação da Autoridade Aeronáutica, é condição necessária para se iniciar processos de alteração, na ANAC, nos casos listados na tabela 6-1 da ICA 11-3 (PROCESSOS DA ÁREA DE AERÓDROMOS NO ÂMBITO DO COMAER).
Atenção! De acordo com os itens 6.1.9 e 6.1.10 da ICA 11-3, a Deliberação Favorável do Órgão Regional em processos de inscrição ou alteração cadastral no âmbito do DECEA tem validade determinada pelo COMAER, para efeito de apresentação à ANAC, de 2 (dois) anos. Portanto, ao concluir seu processo de inscrição ou alteração na área AGA do DECEA, instrua o processo cadastral na ANAC dentro da validade dos documentos obtidos. Caso contrário, o processo cadastral na ANAC não poderá ser concluído devido a esta pendência.
Atenção! As alterações cadastrais terão vigência e aplicabilidade às operações de aeronaves civis apenas após a divulgação das respectivas informações em serviço de informação aeronáutica disponível na internet (atualmente, o Portal AIS WEB). Trata-se de etapa final, sob responsabilidade do Comando da Aeronáutica, e exercida pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA).
Atenção! Não é mais necessária a solicitação de Autorização Prévia de Modificação para alterações cadastrais que envolvam modificação em características físicas do aeródromo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo proprietário de Aeródromo de uso privativo ou seu representante legal, devidamente qualificado, conforme disposto na Portaria nº 3352/SIA/2018 anexo II)
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Etapas para a realização deste serviço
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Reunir documentos necessários e enviar à ANAC
Deve-se atentar para o enquadramento nas hipóteses previstas no Anexo II da Portaria nº 3352/SIA/2018, reunindo os documentos ali relacionados.
Atenção:
- Alterações de características físicas que envolvam serviços de engenharia: anexação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução.
- Alterações de características físicas e/ou operacionais de que trata a Tabela 6-11 da ICA 11-3: parecer favorável do COMAER (do qual faz parte novo Plano Básico de Zona de Proteção)
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico via SEi! Para acessá-lo, siga as instruções do Guia - Protocolo Eletrônico.
Processo do tipo "Aeródromos: Alteração cadastral de aeródromo privado"
Guarde o número do processo SEi! para acompanhar seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das TFACs.
Web :Sistema GRU Internet da ANAC Emitir GRU.
Localizar na tabela o Código 17 (Cadastro de Aeródromos)
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
No caso de solicitações de alteração em que se de Parecer do COMAERDocumentação
Documentação em comum para todos os casosCaso tenha havido troca dos representantes e/ou responsáveis indicados em processo anterior:-
Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Privado
Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente e estiver válido, esse documento não será exigido.
Em caso de necessidade de delegar poderes a uma pessoa física ou jurídica para representar o proprietário do aeródromo:-
Documentação que comprove a delegação de poderes. Além disso, o interessado deve preencher o campo específico para inserção dos dados do representante pessoa física ou PJ no Requerimento de Cadastro.
Quando a alteração cadastral pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3.-
Quando a alteração cadastral pretendida estiver prevista na Tabela 6-1 – “Tipos de Alterações Cadastrais que devem ser Submetidas à Análise do COMAER” da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3. deve ser anexada Cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável.
Em caso de alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia-
Cópia da ART de Projeto e Execução e comprovante de pagamento ao CREA (se site do CREA não fornecer online). Alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia devem ser feitas por Responsável Técnico e informar dados da ART de Projeto e Execução registrada no CREA da UF do aeródromo.
Em caso de helipontos elevados-
SE APLICÁVEL: Escopo de Verificação RBAC 155 - Helipontos elevados e respectivas comprovações de atendimento aos requisitos (Projeto as built, fotos, vídeos, documentos/relatórios).
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Instalações cadastradas antes de 21 de novembro de 2018 devem ser adequadas ao disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155 quando forem substituídas ou melhoradas após essa data para acomodar operações mais exigentes (parágrafo 155.701 (a) do RBAC 155).
Quando houver “modificação de característica física em aeródromo de uso privativo”-
A TFAC será exigida conforme aplicabilidade (ver seção abaixo – Custos)
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SE APLICÁVEL: Cópia do comprovante de pagamento da TFAC ou informações necessárias à identificação do pagamento preenchidas no Requerimento de Inscrição e Atualização Cadastral de Aeródromo de uso privativo
Custos
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Conforme caso específico abaixo, de R$ 500,00 aR$ 2000,00
Caso seja uma alteração cadastral de aeródromo de uso privativo que: possibilite operações noturnas (ou em heliponto privado ao nível do solo); ou que enseje aumento nas dimensões da pista de pouso e decolagem (ou aumento das dimensões das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo)-
TFAC 011701R$ 500,00
Caso seja uma alteração cadastral em heliponto privado elevado que: ou enseje aumento nas dimensões das áreas de pouso ou que enseje operações noturnas-
TFAC 011702R$ 2000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 50 dia(s) corrido(s) -
Acompanhar a publicação, em caso de deferimento
Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC atualiza a Lista de Características do Aeródromo (LCA) no processo SEi! e, quando necessário alterar alguma informação da Portaria em vigor, publica uma nova Portaria de registro do aeródromo de uso privativo no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Consulta via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 50 dia(s) corrido(s) -
Acompanhar publicações aeronáuticas do COMAER no Rotaer Digital
Após a publicação da Portaria, a ANAC envia as informações ao ICA/DECEA e encerra sua participação no processo de inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo. Assim, o solicitante deve acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) as publicações no Rotaer Digital para abertura ao tráfego aéreo.
Canais de prestação
E-mail :Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo endereço: sdia.ica@fab.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Reunir documentos necessários e enviar à ANAC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo médio das etapas não deve ser somado.
Esse é o tempo estimado para a prestação deste serviço, à exceção do tempo em que o processo permanece sobrestado na Agência (durante correção de eventuais pendências a cargo do interessado).
O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo a emissão do Parecer do COMAER acima descrito, que é de responsabilidade do COMAER.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo Sistema de Manifestações da ANAC, ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço