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O Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF) consiste no ingresso de mulheres, de forma voluntária, nas Forças Armadas por meio do alistamento militar.
A primeira fase é o alistamento, seguido da seleção geral, designação, seleção complementar e, por fim, a incorporação em alguma organização militar.
O alistamento poderá ser online ou presencial, somente no período compreendido entre 1º janeiro e 30 de junho do ano em que completar 18(dezoito) anos.
A cidadã que for incorporada às Forças Armadas ocupará o cargo de marinheiro-recruta (Marinha) ou soldado (Exército e Força Aérea).
As militares terão os mesmos direitos e responsabilidades daqueles que prestarão o serviço militar obrigatório. Dentre os direitos, destacam-se: salário, adicional de férias, plano de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, licença maternidade, auxílio pré-escolar, contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria (INSS), e demais benefícios. As responsabilidades são as previstas na Lei nº 4.375, de 1964, e nos respectivos regulamentos de cada Força.
ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço militar inicial feminino ou tem dúvidas sobre ele, entre em contato com alguma das seguintes ouvidorias:
Jovem brasileira do sexo feminino (voluntária).
O alistamento ocorrerá de forma voluntária, no período de 1º de janeiro a 30 de junho.
Verifique se o seu Município possui Organização Militar contemplada no SMIF.
Após se alistar, nos canais disponíveis, você participará do processo de seleção e poderá ser incorporada em uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Lembrando que o alistamento ocorrerá nos 6 primeiros meses do ano em que completar 18 anos, após o referido período, não será possível realizar o alistamento.
Canais de prestação
Para se alistar de forma online, acesse o link https://alistamento.eb.mil.br/alistamento, você será direcionada para o preenchimento das informações requisitadas.
Aguardar retorno da disponibilidade do site, pode ser uma manutenção temporária ou uma indisponibilidade rápida.
Procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. Consulte os endereços através do link: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm.
Documentação
On-line: acessar o site https://alistamento.eb.mil.br/alistamento e realizar o preenchimento de dados pessoais.
Presencial: comparecer na Junta de Serviço Militar (https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm) com os documentos listados abaixo:
Não poderá realizar o alistamento, pois estará em desacordo com o art. 5º do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024.
Tempo de duração da etapa
Após o alistamento, você participará da seleção geral, que será realizada conforme o art. 39 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que poderá compreender mais de uma etapa (teste físico, cultural, psicológico, moral e inspeção de saúde).
Sendo aprovada na seleção, você poderá seguir para a próxima fase (seleção complementar) ou ser dispensada pelo excesso de contingente. Nesse último caso, assim como as reprovadas na seleção, não prosseguirão no processo até a incorporação.
Canais de prestação
Caso a cidadã deseje saber, de forma presencial, da sua situação após o alistamento, você deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência (https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).
Você poderá ser dispensada ou selecionada para comparecer à Comissão de Seleção para a Seleção Geral.
Para acompanhar sua situação de forma online acesse o site.
Você também poderá ser dispensada ou selecionada para comparecer à Comissão de Seleção para a Seleção Geral.
Aguardar retorno da disponibilidade do site, pode ser uma manutenção temporária ou uma indisponibilidade rápida.
Documentação
Certidão de nascimento ou no caso de brasileira naturalizada ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
Comprovante de residência ou declaração assinada; e
Documento oficial com foto.
Será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas (parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 12.154, de 2024).
Tempo de duração da etapa
Caso seja declarada apta em todas as seleções anteriores e não estiver no excesso de contingente, você deverá participar voluntariamente da Seleção Complementar na organização militar em que fora designada (Marinha, Exército ou Aeronáutica).
Canais de prestação
A jovem deverá se apresentar voluntariamente na organização militar que fora designada na data/hora prevista.
Caso ela não compareça para a seleção, será considerada desistente em caráter definitivo.
Na seleção complementar, você será submetida a entrevista, testes físicos, exames clínicos e laboratoriais.
Documentação
Certidão de nascimento ou, no caso de brasileira naturalizada, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
Comprovante de residência ou declaração assinada; e
Documento oficial com foto (identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público).
Tempo de duração da etapa
É o ato de inclusão da voluntária, após aprovação nas fases anteriores, em organização militar das Forças Armadas.
O serviço militar das incorporadas terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado (art. 6 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto 1964).
A partir do ato de incorporação, o SMIF se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita aos direitos, deveres e às penalidades, conforme disposto na Lei nº 4.375, de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 1966.
Canais de prestação
Será incorporada no cargo de recruta (MB) ou soldado (EB e FAB)
A militar poderá permanecer nas Forças Armadas por um período de até 8 anos, havendo interesse comum entre a militar e a OM, e, após o licenciamento, passará para a reserva não remunerada
Direitos assegurados durante a prestação do serviço militar: salário, adicional férias, plano de saúde, auxílios (alimentação, transporte, natalidade, pré-escolar), licença maternidade, contagem do tempo para aposentadoria (INSS), dentre outros
Após a prestação do serviço militar, a cidadã receberá o certificado de reservista na própria Organização Militar em que serviu, e fará parte da reserva não remunerada das Forças Armadas.
Se desejar a 2ª via do referido documento, poderá acessar o site do alistamento (acesse o site), clicar no campo “já me alistei” e “Certificados Militares”.
Poderá, também, requerê-lo de forma presencial em qualquer Junta de Serviço Militar.
Aguardar o retorno do site, pode ser indisponibilidade temporária.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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