O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sisu Gestão é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual serão ofertadas vagas em cursos de graduação disponibilizadas pelas instituições públicas de educação superior participantes do Sisu.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições públicas de ensino superior.
Ser servidor público em instituição de ensino superior pública.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter acesso ao Sisu Gestão
A pessoa, servidora pública em instituição pública de ensino superior, com seu cadastro do Gov.br poderá solicitar acesso ao Sisu Gestão pelo endereço http://sisugestao.mec.gov.br/. Na solicitação de acesso indicará a IES que atua – somente o Reitor(a) (Representante Legal) da instituição não precisa indicar a IES pois seu CPF consta como Reitor (Representante Legal) no Cadastro e-MEC (https://emec.mec.gov.br/).
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Todos os usuários que solicitam acesso dependem da aprovação do acesso, realizada no sistema Sisu Gestão, pelo Reitor da instituição ou o perfil de Responsável Institucional do Sisu aprovado pelo Reitor.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar adesão ao Sisu
O usuário com perfil ativo e com acesso a função de Realizar Adesão poderá preencher a adesão da sua instituição indicando entre outras informações – cursos, vagas e ações afirmativas - para o processo seletivo do Sisu. A assinatura do Termo de Adesão oficializará a participação da IES e deve ser realizada considerando o cronograma dos processos seletivos do Sisu, publicados no Diário Oficial da União (DOU) e disponível na página do Sisu.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Obter acesso ao Sisu Gestão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoPoucos minutos durante período de adesão ao processo seletivo do Sisu.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 disponível em https://sisu.mec.gov.br/#/legislacao.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço