O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Adesão até 30 de dezembro 2022.
É a negociação que possibilita ao agricultor familiar pagar com desconto as dívidas referentes a operações de crédito rural. Essa modalidade abrange apenas os débitos vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021.
A negociação também abrange as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.
BENEFÍCIOS
Os benefícios variam conforme a natureza jurídica e a faixa de valor da dívida. O pagamento deverá ser à vista até 30 de dezembro de 2022, com os seguintes descontos sobre o valor total de cada inscrição:
- até R$ 15 mil: 95% de desconto;
- de R$ 15 mil a R$ 35 mil: desconto de 90% mais o valor de R$ 750,00;
- de R$ 35 mil a R$ 100 mil: desconto de 85% mais o valor de R$ 2.250,00;
- de R$ 100 mil a R$ 200 mil: desconto de 80% mais o valor de R$ 7.500,00;
- de R$ 200 mil a R$ 500 mil: desconto de 75% mais o valor de R$ 17.500,00;
- de R$ 500 mil a R$ 1 milhão: desconto de 70% mais o valor de R$ 42.500,00;
- acima de R$ 1 milhão: desconto de 60% mais o valor de R$ 142.000,00.
Para o devedor pessoa jurídica, o pagamento deverá ser à vista, com os seguintes descontos sobre o valor total de cada inscrição:
- até R$ 35 mil: desconto de 95%;
- de R$ 35 mil a R$ 200 mil: desconto de 90% mais o valor de R$1.750,00;
- de R$ 200 mil a R$ 500 mil: desconto de 85% mais o valor de R$ 11.750,00;
- de R$ 500 mil a R$ 1 milhão: desconto de 80% mais o valor de R$ 36.750,00;
- acima de R$ 1 milhão: desconto de 75% mais o valor R$ 76.750,00.
Atenção! Tratando-se de pessoa jurídica ou que tenha obrigação de registro no CNPJ, o desconto será de 85%, independentemente do valor consolidado, para as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte precisa:
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ser agricultor familiar, conforme o art 3°da Lei 11.326, de 2006;
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possuir débitos referentes a operações de crédito rural, vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021; e/ou
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possuir dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas até 31 de março de 2021.
Pessoa física falecida
A adesão deverá ser feita com o cadastro do contribuinte falecido no portal REGULARIZE.
Pessoa jurídica baixada ou inapta
A adesão ao acordo deverá ser realizada com o cadastro da pessoa jurídica no portal REGULARIZE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o pedido de adesão
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a negociação Liquidação Crédito Rural e Fundiário.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosUtilização de depósito judicial-
É possível liquidar a dívida por meio de depósito judicial. Nesse caso, deverá protocolar requerimento demonstrando que houve o pedido de conversão e os valores depositados.
Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Pedido de adesão por agricultor familiar à negociação Liquidação de Crédito Rural com utilização de depósito judicial.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a guia de pagamento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema de negociações, clique no menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
- Em seguida, selecione a negociação para emitir a guia de pagamento.
Atenção! É necessário pagar a guia até a data de vencimento para formalizar a negociação. O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (para débitos em discussão judicial, se for o caso)
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão.
Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar o pedido de adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN / ME nº 4.733, de 24 de maio de 2022 - Regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, incluído pela Lei n. 14.275, de 23 de dezembro de 2021.
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Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 - Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.
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Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 - Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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