O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As transações por adesão são as negociações que concedem benefícios para a regularização de dívida ativa da União e do FGTS consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, ou ainda, para dívidas de pequeno valor, até 60 salários mínimos.
As propostas podem envolver: desconto, entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, valor da prestação mínima diferenciada, uso de precatórios federais, entre outros benefícios.
A PGFN divulga essas propostas por meio de editais ou portarias, nos quais estabelece: o prazo para adesão, os benefícios, os perfis do contribuinte e da dívida contemplados, as regras para rescisão, obrigações e demais condições do acordo.
Por isso, os benefícios e quem pode aderir variam de acordo com a modalidade de transação vigente. Atualmente, há as seguintes negociações abertas, clique na opção para conferir os detalhes:
- Transação de pequeno valor
- Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI
- Transação conforme a capacidade de pagamento
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
- Transação de Pequeno para Simples Nacional
- Transação conforme a capacidade de pagamento para Simples Nacional
Para acessar o histórico e as orientações detalhadas de todas as transações, encerradas e vigentes, clique aqui!
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte elegível à modalidade de transação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar as propostas de transação vigentes
Acesse o site da PGFN para conferir se há transação por adesão com prazo aberto para o seu perfil.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o pedido de adesão à transação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Em seguida, clique no menu Adesão > Transação.
Atenção! Em regra, a adesão é feita de forma automática no sistema, mas há situações em que o pedido de negociação deve ser feito por meio de protocolo para análise da PGFN. Por isso, é preciso conferir a regra da respectiva modalidade.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A depender da modalidade é exigido o protocolo de documentação. Confira a orientação da respectiva negociação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a primeira prestação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir a prestação.
Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. O pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento da negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Clique no menu Consulta para acompanhar a situação da negociação.
Atenção! Após o pagamento da primeira prestação, o pedido de negociação será atualizado automaticamente no sistema em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais prestações
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir a prestação.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autorizar débito automático (opcional)
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Clique no menu Débito Automático.
Atenção! Para mais detalhes sobre a autorização do débito automático, consulte a respectiva orientação do serviço.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar as propostas de transação vigentes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
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Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Portaria Normativa MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
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Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
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Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
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Edital PGDAU nº 7, de 1º de novembro de 2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço