O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
A norma estabelece como obrigatória a comunicação à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades, de informações sobre obras de construção, por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que forem realizar/executar obras de construção.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro no Sistema SCPO
A pessoa física responsável deverá cadastrar um usuário e senha para acesso ao Sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Comunicar informações da Obra
Nessa etapa, deverão ser fornecidas as seguintes informações sobre a obra a ser executada:
- endereço correto da obra;
- endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- tipo de obra;
- datas previstas do início e conclusão da obra; e
- número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber recibo da Comunicação Prévia
Após a conclusão da comunicação no SCPO, o sistema irá gerar um recibo, que poderá ser impresso e constitui o comprovante de cumprimento da obrigação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar cadastro no Sistema SCPO
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações sobre o Sistema de Comunicação Prévia de Obras estão disponíveis em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/scpo-sistema-de-comunicacao-previa-de-obras.
- Para dúvidas relacionadas ao Sistema não respondidas pelo Manual do Usuário ou contempladas pelo guia de perguntas e respostas, está disponível o e-mail scpo@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 18 (NR 18) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço