O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o exercício da apresentação do reservista para a atualização de dados e regularização da situação militar do pessoal da reserva, considerando uma possível necessidade de mobilização.
ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço ou tem dúvidas sobre ele, não responda aos e-mails automáticos, entre em contato com a ouvidoria do Ministério da Defesa através do site https://www.gov.br/defesa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria ou pelo telefone (61) 2023-9400.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Oficiais e praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada;
- Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente;
- Oficiais e praças temporários licenciados Portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), classificados em "Situação Especial";
- Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, licenciados nos últimos 5 (cinco) anos; e
- Aspirantes-a-oficial R/2 concludentes de OFOR licenciados nos últimos 5 (cinco) anos.
Requisitos: Ao ser incluído na reserva, o Reservista permanecerá na disponibilidade por prazo fixado pelas Forças Armadas. Conforme as necessidades de mobilização, atualmente, o prazo é de 5 (cinco) anos.
Durante o período passado na disponibilidade, deverá estar em condições de atender mais prontamente a uma convocação, pelo que ficará diretamente vinculado à organização militar onde prestou o Serviço Militar ou outra que lhe tiver sido indicada. Quem serviu à Marinha, ao Exército ou à Aeronáutica nos últimos 5 (cinco) anos deve atualizar seus dados junto às Forças Armadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentação nos primeiros quatro anos após ter sido licenciado ou ter passado para reserva remunerada
Pela internet, de 1º de dezembro do corrente ano a 31 de janeiro do ano seguinte.
Os integrantes da reserva na disponibilidade que se apresentarem fora do prazo ou deixarem de se apresentar, incorrerão em multa, conforme previsto no Art. 46 da Lei n°4.375, e no Art. 47 do Decreto n° 4.502.
Canais de prestação
Web :De 1º de dezembro do corrente ano a 31 de janeiro do ano seguinte:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar o sistema retornar ao ar, pode ser alguma indisponibilidade momentânea.
Presencial :De 09 a 16 de dezembro: em qualquer Organização Militar das Forças Armadas ou na Junta de Serviço Militar mais próxima, consulte aqui.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial de identidade (carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, etc).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Apresentação no 5º ano após ter sido licenciado ou ter passado para reserva remunerada
- A 5ª e última apresentação deve ser feita de forma presencial e ocorre no período de 9 a 16 de dezembro (segunda a sexta-feira), em qualquer Organização Militar das Forças Armadas ou na Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.
- Após o referido período, ainda poderá ser realizada a apresentação, porém incorrerá em multa, conforme previsto na lei de serviço militar e seu regulamento.
- Se você se encontra no exterior, apresente-se na Repartição Consular do Brasil.
Canais de prestação
Presencial :Comparecer em qualquer Organização Militar das Forças Armadas ou na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, consulte aqui.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial de identidade (carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, etc).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Apresentação nos primeiros quatro anos após ter sido licenciado ou ter passado para reserva remunerada
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Defesa através do site https://www.gov.br/defesa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria ou pelo telefone (61) 2023-9400.
Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- atributos biográficos - dados de pessoa natural relativos aos fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios.
- dados cadastrais - informações identificadoras perante os cadastros de órgãos públicos, tais como: os atributos biográficos, CPF, CNPF, NIS, PIS/PASEP.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais45 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRealizar o exercício da apresentação do reservista para a atualização de dados e regularização da situação militar do pessoal da reserva, considerando uma possível necessidade de mobilização.
Previsão legal do tratamento- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército R-68)
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço