O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o ato pelo qual uma pessoa readquire voluntariamente a nacionalidade que tinha perdido.
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Quem pode utilizar este serviço?
REVOGAÇÃO DE PERDA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA - Quem renunciou ou perdeu a nacionalidade e quer readquirir sua nacionalidade brasileira originária poderá ter a revogação do ato que declarou a perda.
REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA - Quem perdeu a nacionalidade brasileira, por ter adquirido outra nacionalidade, e deseja readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento.
Canais de prestação
Web :Postal :Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900.
Presencial :Protocolo do Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. Cep: 70064-900 / Brasília-DF.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
REVOGAÇÃO DE PERDA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA:-
[Formulário] devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a revogação da perda da nacionalidade brasileira; (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/formularios-de-requerimento)
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Comprovação de imposição de naturalização por estado estrangeiro ou comprovação de nacionalidade originária estrangeira.
REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA:-
[Formulário] devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a revogação da perda da nacionalidade brasileira; (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/formularios-de-requerimento)
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Comprovação de que cessou a causa da perda da nacionalidade brasileira por meio de protocolo de pedido de renúncia da nacionalidade estrangeira;
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Comprovação de perda da nacionalidade derivada no prazo de dezoito meses após a data da publicação da Portaria de concessão.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo
As dúvidas referentes a este tipo de pedido poderão ser encaminhadas para o e-mail dinac@mj.gov.br.
Canais de prestação
E-mail :dinac@mj.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar o Diário Oficial da União
A consulta poderá ser feita digitando o seu nome no campo Informe o termo que deseja pesquisar
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar requerimento.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato-
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
[Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018;] (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-11-de-3-de-maio-de-2018-12936941)
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[Constituição Federal] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
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[Lei nº 13.445/2017] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm)
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[Decreto nº 9.199/2017] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço