O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Qualificar entidades sociais - sem finalidade lucrativa e de natureza privada - como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a finalidade, única e exclusiva, de celebrar Termo de Parceria com o Poder Público, desde que constituída no Brasil e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme objetivos sociais e normas estatutárias que atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.
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Quem pode utilizar este serviço?
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e de natureza privada.
Constituída no Brasil , que se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99; que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do art. 2º, da Lei nº 9.790/99; que não possuam outras qualificações ou títulos de qualquer esfera governamental.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Qualificação
Para realizar a solicitação utilize, preferencialmente, o canal Protocolo Eletrônico. É necessário possuir cadastro no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério da Justiça: Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Canais de prestação
Web :Postal :Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFPresencial :Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFTempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O pedido de autorização de funcionamento deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça, assinado pelo representante legal da entidade, e deverá conter cópia dos seguintes documentos:
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Requerimento pelo representante legal;
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Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
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Ata da assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório;
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Declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;
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Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
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Declaração afirmando que possui isenção do imposto de renda, assinada por seu representante legal; e
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É necessário que a entidade seja inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)
Promoção da educação ou da saúde-
Caso a entidade tenha como finalidade a promoção da educação ou da saúde, na forma complementar, prevista em Lei, deverá fazer, no estatuto social, menção expressa de que os serviços prestados serão gratuitos.
Endereço de e-mail-
ATENÇÃO: Informe um endereço de e-mail válido no requerimento para contato. Não é necessária a intermediação por advogados, contadores etc.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Manter a Qualificação: atualizar e alterar o cadastro
A entidade qualificada como OSCIP deve manter atualizados seus dados perante o Ministério da Justiça, relativamente ao seu endereço de sede, razão social, bem como alterações estatutárias que impliquem em mudança do seu regime de funcionamento, sob pena de cancelamento de sua qualificação.
Canais de prestação
Postal :Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFPresencial :Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFTempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a atualização e alteração do cadastro deverão ser disponibilizados:
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Requerimento pelo representante legal (especificando a alteração);
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Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
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Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter a Certidão de Qualificação como OSCIP para fins de Termo de Parceria
A entidade qualificada como OSCIP solicitará ao Ministério da Justiça a certidão de qualificação, exclusivamente, para fins de Termo de Parceria com o Poder Público.
Canais de prestação
Postal :Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFPresencial :Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFTempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para solicitar a emissão da certidão devem ser observadas duas situações:
Caso o cadastro da entidade esteja atualizado, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:-
Requerimento assinado pelo representante legal; e
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Declaração de conformidade do cadastro.
Caso haja alguma alteração do regime de funcionamento da entidade, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:-
Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
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Requerimento pelo representante legal (especificando a demanda);
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Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cancelar a Qualificação
É prevista a Perda ou o Cancelamento da Qualificação como OSCIP.
Canais de prestação
Web :Postal :Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFPresencial :Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFTempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para o cancelamento a pedido da entidade, deverão ser disponibilizados os documentos listados adiante e observadas a hipóteses de recebimento de recursos públicos e dissolução.
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Requerimento assinado pelo representante legal (especificando o cancelamento);
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Declaração de conformidade do cadastro;
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Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório; e
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Declaração quanto ao recebimento de recursos públicos.
Caso não tenha recebido recursos públicos:-
Declaração da entidade informando que não recebeu recursos de natureza pública.
Caso tenha recebido recursos públicos:-
Declaração da entidade que recebeu a transferência.
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Declaração da entidade informando que transferiu o acervo patrimonial, adquirido com recursos públicos, a outra OSCIP, conforme art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99; e
Declaração da entidade que recebeu a transferência.
Em caso de dissolução:-
Ata de Assembleia que comprove a extinção da entidade, autenticada e registrada em Cartório.
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Declaração da entidade, sob as penas da lei, informando que o respectivo patrimônio líquido foi transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei 9.790/99; e
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Declaração da entidade que recebeu o patrimônio líquido, confirmando a transferência;
Perda da qualificação-
Será procedida mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a Qualificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado45 dias corridos
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDetalhes e informações sobre o processo de Qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) estão disponíveis na página Políticas de Justiça, disponível no site do Ministério da Justiça (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica).
A consulta e o acompanhamento do processo podem ser realizados por meio do Sistema de Consulta no canal Protocolo Eletrônico disponível no site do Ministério da Justiça.
Dúvidas e informações: sac.dejus@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
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PORTARIA MJ Nº 362, DE 1º DE MARÇO DE 2016 - Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
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PORTARIA Nº 537, DE 4 DE JULHO DE 2017 - Altera o art. 20 da Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço