O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço será disponibilizado de forma on-line em agosto de 2019.
É um serviço que permite dar publicidade dos dados de produtos de uso veterinários registrados no MAPA.
A publicidade será concedida após a validação pelo MAPA das informações gerais do produto disponibilizadas pelo detentor do registro.
Para obter mais detalhes sobre o funcionamento do serviço veja o vídeo abaixo:
Vídeo publicado em 04 de julho de 2018
Para maiores detalhes, veja o Manual do Publivet
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Quem pode utilizar este serviço?
As empresas detentoras do registro de produtos de uso veterinário serão as responsáveis por encaminhar os dados de seus produtos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar dados e documentos do produto
O Detentor do registro do registro do produto preenche formulário eletrônico contendo as informações básicas e anexa certificado de registro do produto e seus impressos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autenticação mediante uso de CPF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber validação
O MAPA valida as informações prestadas. Havendo necessidade de correção das informações, o MAPA pode encaminhar exigências ao interessado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Conferir publicação
As informações de registro do produto de uso veterinário são disponibilizadas no portal do MAPA.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Encaminhar dados e documentos do produto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Produtos de Uso Veterinário - CGPV/DSA/SDA/MAPA
E-mail: cgmv.dsa@agro.gov.br;
Tel: (61) 3218-2611
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço