Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A Revista Cadernos de Estudos Sociais é uma publicação semestral destinada a divulgar os trabalhos realizados por pesquisadores de universidades e instituições de pesquisa do Brasil e do exterior. Sua linha editorial busca dar espaço para o debate de temas atuais da sociedade, seja através de discussões teórico-metodológicas, seja de resultados de pesquisas fundamentados teórica e metodologicamente, resenhas e notas de pesquisa. Pesquisadores podem submeter seus trabalhos para seleção e publicação.
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.
O pesquisador submete artigo através de link na página do Portal de Periódicos da Fundaj e recebe mensagem confirmando a submissão. Caso você não esteja ainda cadastrado no sistema, cadastre-se aqui
Canais de prestação
Documentação
Artigo
Tempo de duração da etapa
O pesquisador recebe retorno da avaliação do seu artigo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Quando o artigo é aprovado, o pesquisador tem seu trabalho publicado e recebe a publicação por meio eletrônico e também impresso.
Canais de prestação
Revista Cadernos de Estudos Sociais, a ser enviada para o endereço do pesquisador, de acordo com o que foi informado no cadastro no Portal.
Tempo de duração da etapa
¨ Telefone: (81) 3073-6460
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000