O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
No âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR), o governo federal oferece a possibilidade para que empresas do setor da construção civil e Entes Públicos Locais (municípios, estados e Distrito Federal), na qualidade de proponentes, apresentem propostas de empreendimentos habitacionais para aquisição pelo FAR.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa do setor da construção civil
a) elegível para apresentar proposta à meta de atendimento do cadastro habitacional local;
b) habilitação jurídica e qualificação técnica;
c) não incidência em impedimento de participação;
d) aprovação na análise do agente financeiro; e
e) parceria com o município, na qualidade de apoiador da operação.
Ente Público Local (municípios, estados e Distrito Federal).
a) elegível para apresentar proposta à meta de atendimento do cadastro habitacional local, condicionado à doação de terreno ao FAR;
b) elegível para apresentar proposta às metas de atendimento vinculadas a demandas específicas previstas pelo Programa;
c) responsabilidade por procedimento administrativo para a escolha de empresa do setor da construção civil para executar o empreendimento; e
d) parceria com o município, na qualidade de apoiador da operação (aplicável aos estados e Distrito Federal).
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter proposta de empreendimento habitacional
O procedimento para a submissão de proposta é estabelecido em portaria do Ministério das Cidades, que formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece meta de contratação para o exercício, no âmbito da linha de atendimento MCMV-FAR.
Após a submissão da proposta, o proponente deverá aguardar a publicação de nova portaria, divulgando as propostas enquadradas e estabelecendo as condições para sua contratação.
Canais de prestação
Web :Canal WEB a ser disponibilizado pelo agente financeiro do MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal, após publicação da portaria do Ministério das Cidades, que formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece meta de contratação para o exercício, no âmbito da linha de atendimento MCMV-FAR.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSuporte Tecnológico do Agente Financeiro do MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal:
4004 0 104 - Capitais e regiões metropolitanas0800 104 0 104 - Demais regiões; ou
Unidades regionais do Agente Financeiro do MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal, denominadas GIHAB (Gerência Executiva de Habitação) ou SR (Superintendência Regional); ou
E-mail do Ministério das Cidades: mcmv.far@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária para a submissão de proposta é estabelecida em portaria do Ministério das Cidades, que formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece meta de contratação para o exercício, no âmbito da linha de atendimento MCMV-FAR.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Contratar empreendimento habitacional
O proponente com proposta enquadrada deve apresentar a documentação necessária para que o agente financeiro do MCMV-FAR ateste a sua viabilidade jurídica, técnica, orçamentária e financeira. Cumpridas as condições, o proponente deverá aguardar a publicação de nova portaria do Ministério das Cidades, autorizando a sua contratação, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
Canais de prestação
Presencial :Unidades regionais do Agente Financeiro do MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal, denominadas GIHAB (Gerência Executiva de Habitação) ou SR (Superintendência Regional):
https://www.caixa.gov.br/atendimento/Paginas/encontre-a-caixa.aspxTempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A critério do Agente Financeiro MCMV-FAR Caixa Econômica Federal, tendo por base a documentação elencada no art. 26 da Portaria MCID nº 724, de 2023:
I- documentação referente ao terreno, que contenha a sua titularidade, matrícula e, quando for o caso, regulamentação do ente federado proprietário que autorize a sua doação, sem prejuízos de outras informações exigidas pelo agente financeiro;
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II - documentação da empresa do setor de construção civil executora relativa à habilitação jurídica e qualificação técnica para a execução do empreendimento do Programa, acompanhada de seu orçamento, o qual terá efeito de complemento da proposta, na forma regulamentada pelo Gestor do FAR, qualificação econômico financeira, regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; (Redação dada pela Portaria MCID nº 1.482/2023);
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III - projeto do empreendimento aprovado e licenciado nos órgãos competentes, em conformidade com ato normativo específico de especificações urbanísticas, de projeto e de obra e de valores de aquisição de unidade habitacional, que contenha a documentação técnica, financeira e jurídica suficiente para análise do Agente Financeiro;
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IV - na hipótese de doação do terreno, publicação de extrato do instrumento convocatório para seleção de empresa do setor da construção civil executora do empreendimento habitacional, do resultado da eleição das propostas com a empresa vencedora e de seus aditamentos no Diário Oficial e comprovar instrumento convocatório que explicite:
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a) o valor da unidade habitacional estipulado nesta Portaria e os itens por ele cobertos;
b) os incentivos e o valor da contrapartida financeira ou de bens e serviços economicamente mensuráveis, por parte do Ente Público Local, quando existentes;
c) os critérios de eleição, objetivos e mensuráveis; e
d) a metodologia clara e objetiva de ponderação dos critérios de eleição. -
V - declaração do Ente Público Local, assinada pelo chefe do poder executivo ou pelo presidente da companhia ou agência de habitação envolvida, e da empresa do setor de construção civil proponente assinada pelo seu presidente ou representante legal, de que não incorrem em nenhum dos impedimentos previstos nesta Portaria para participação no Programa, com cópia de encaminhamento ao Ministério Público competente, ao poder legislativo local e ao conselho de habitação local ou órgão equivalente;
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VI - legislação, observado o ente federativo competente, que assegure a isenção permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas pela linha de atendimento;
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VII - proposta orçamentária junto ao órgão responsável em que conste a despesa para a execução do compromisso previsto no art. 24, inciso I;
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VIII - documentação do Ente Público Local responsável pela definição das famílias beneficiárias, assinada pelo chefe do poder executivo ou pelo presidente da companhia ou agência de habitação envolvida que comprove desenvolvimento de sistema de cadastramento e seleção de famílias, em conformidade com ato normativo específico, com cópia de encaminhamento ao Ministério Público competente, ao poder legislativo local e ao conselho de habitação local ou órgão equivalente; e
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IX - demais documentações eventualmente exigidas em ato normativo específico de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimento habitacional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Construir o empreendimento habitacional
Contratualizada a aquisição do empreendimento habitacional pelo FAR, tem início a etapa de obras. O pagamento ao proponente acompanha a evolução da obra e é realizado pelo Agente Financeiro MCMV-FAR Caixa Econômica Federal, responsável pelo seu acompanhamento.
Canais de prestação
Presencial :Unidades regionais do Agente Financeiro do MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal, denominadas GIHAB (Gerência Executiva de Habitação) ou SR (Superintendência Regional):
https://www.caixa.gov.br/atendimento/Paginas/encontre-a-caixa.aspxTempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Entregar o empreendimento habitacional ao FAR
A construção e entrega do empreendimento habitacional ao FAR, incluindo a sua legalização junto aos órgãos responsáveis, encerra a operação de alienação.
Canais de prestação
Presencial :Unidades regionais do Agente Financeiro do MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal, denominadas GIHAB (Gerência Executiva de Habitação) ou SR (Superintendência Regional):
https://www.caixa.gov.br/atendimento/Paginas/encontre-a-caixa.aspxTempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A critério do Agente Financeiro MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal, tendo por base a documentação elencada no art. 29 da Portaria MCID nº 724, de 2023:
I - ateste de conclusão das obras pelo Agente Financeiro;
II - expedição de Habite-se pela Prefeitura Municipal;
III - expedição de alvarás de bombeiro, quando couber;
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IV - existência de infraestrutura básica em operação, compreendida por abastecimento de água, coleta de esgoto, drenagem de águas pluviais, energia elétrica e iluminação pública;
V - assinatura do contrato com a família beneficiária até a data de inauguração do empreendimento ou a data de entrega das chaves; e
VI - autorização do Ministério das Cidades para entrega do empreendimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Submeter proposta de empreendimento habitacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEtapa 1: A duração da etapa de submissão de propostas é estabelecida em portaria do Ministério das Cidades, que formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece meta de contratação para o exercício, no âmbito da linha de atendimento MCMV-FAR.
Etapa 2: A duração da etapa de contratação é estabelecida em portaria do Ministério das Cidades, que formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece meta de contratação para o exercício, no âmbito da linha de atendimento MCMV-FAR.
Etapas 3 e 4: Conforme cronograma físico-financeiro pactuado entre o proponente e o Agente Financeiro MCMV-FAR, Caixa Econômica Federal.
Obs.: programa condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades - Departamento de Provisão Habitacional
(61) 2034-4820/4830 | E-mail: mcmv.far@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço