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Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo GOV.BR do IPHAN é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>
Canais de prestação
SEPS 713/913, BLOCO D, ED. IPHAN – BRASÍLIA/DF - CEP: 70390-135.
Documentação
Ver orientações do formulário de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
É dever do usuário acompanhar as notificações enviadas por e-mail bem como o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
É permitido o envio de arquivos em formato PDF e HTML, com tamanho máximo de 30MB para documento principal e até 100MB para documento complementar;
A digitalização dos documentos deverá ser realizada em formado PDF com resolução de 300 DPI e, preferencialmente pesquisável, mediante utilização da funcionalidade OCR.
Todas as operações anteriores à conclusão da protocolização são meramente preparatórias e não serão consideradas para qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo;
É de responsabilidade do solicitante:
- a guarda dos(s documento(s) original(is) enviado(s) o(s) qual(is) deve(m) ser apresentado(s) ao IPHAN quando a lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas nos art. 13 e 14 do Decreto nº 8.359, de 2021;
- Consultar periodicamente o sistema e o e-mail cadastrado a fim de verificar o recebimento de notificações;
- Manter as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado.
- A atualização de seus dados cadastrais, sempre que necessário; e
- O acompanhamento da divulgação dos períodos em que o Sistema não estiver em funcionamento em decorrência de manutenções programadas ou eventual indisponibilidade técnica.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.