O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdo das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Essa classificação é um processo dinâmico e aprimorado com a ajuda dos usuários através de sugestões propostas ao Ministério do Trabalho e Emprego enviadas por diversos meios de comunicação. Para aprimorar e agilizar o cadastro de demandas da CBO, requer-se concentrar no CBO Site o único meio de solicitar alteração e novas inclusões por usuários externos.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço estará disponível a todos os cidadãos, empresas, órgãos e entidades que desejarem solicitar alguma inclusão de códigos ou alteração naquelas ocupações já codificadas no documento CBO.
Preencher o formulário padronizado que estará disponível no CBO site.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar inclusão ou alteração de códigos no documento CBO
O formulário a ser preenchido será disponibilizado no CBO Site, sendo este o único meio de requisição para alteração e novas inclusões, de acordo com o que foi solicitado por usuários externos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso necessário, a Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações solicitará ao demandante documentação necessária para complementar a solicitação requerida.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao solicitante
Quando necessário solicitando informações adicionais ou posicionando o solicitante quanto ao andamento da demanda.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar inclusão ou alteração de códigos no documento CBO
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAs dúvidas serão esclarecidas através de solicitação via formulário, ou através do email de suporte disponibilizado pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (DCBO) cbo.sppe@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço