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O Protocolo Digital do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel é um serviço que possibilita às pessoas jurídicas que são contribuintes do Fundo enviarem suas solicitações de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Por meio do Protocolo Digital de Pessoa Jurídica criado com a finalidade de atender as demandas específicas do Funttel, é possível solicitar a expedição de certidões de regularidade fiscal, encaminhar pedidos de impugnação do lançamento de crédito tributário, pedir vistas de processo administrativo fiscal e fazer outros requerimentos relacionados à contribuição para o Funttel.
Para mais detalhes quanto à solicitação desses serviços consulte Etapas para a realização deste serviço.
Os representantes legais das pessoas jurídicas sobre as quais incide a contribuição para o Funttel (Cide-Funttel), que são:
Requisito1: Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>
Requisito2: Para cadastrar pessoas vinculadas à Pessoa Jurídica acessar o link http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html?highlight=colaborador
Canais de prestação
link
Em caso de indisponibilidade do sistema a protocolização de documentos ocorrerá de forma presencial.
Documentação
A) Retificar registros de recolhimentos realizados em favor do Funttel:
É a retificação nos registros de recolhimentos realizados em favor do Funttel, em virtude de erro no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento fundamentado e o comprovante de pagamento da GRU.
Observação: deve constar no requerimento endereço de e-mail para resposta.
É possível retificar:
Em relação a este caso, nota-se que um dos erros mais comuns de preenchimento da GRU para pagamento do Funttel ocorre quando o contribuinte coloca no campo “Valor Principal” o valor total correspondente ao principal, multa e juros. Esse erro impede o Sistema de Arrecadação do Funttel de reconhecer a quitação do débito, mesmo que o valor total (principal + multa + juros) esteja correto. Por essa razão, é fundamental preencher corretamente os campos “Valor Principal”, “Multa” e “Juros”.
Vale lembrar que os campos “Data de Vencimento” e “Valor Total” não são passíveis de retificação. Isso significa que se o contribuinte pagou um valor de tributo menor que o devido, deverá efetuar o pagamento de uma GRU complementar com o valor restante. Caso tal pagamento seja feito fora do prazo, deverá ser acrescido de multa e juros.
Recomenda-se também que, em caso de necessidade de retificação da GRU, a solicitação seja feita quanto antes, a fim de evitar uma possível Notificação de Lançamento ao contribuinte.
B) Emitir certidões para comprovação da regularidade fiscal perante o Funttel:
É possível obter uma certidão de regularidade fiscal perante o Funttel. Caso não haja débitos perante o Fundo, é possível obter a Certidão Negativa de Débitos. Caso haja débitos que tenham sido objeto de pedido de impugnação, é possível obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa.
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento com endereço de e-mail para resposta.
C) Solicitar cópias dos processos administrativos fiscais do Funttel:
Serviço para obter cópia dos processos administrativos fiscais do Funttel que tramitam no MCOM. Para obter vistas, é necessário utilizar o Protocolo Digital de Pessoa Jurídica.
As vistas só podem ser concedidas para os representantes legais da empresa, em virtude do dever de observância ao sigilo fiscal, art. 198 da Lei nº 5.172/66.(CTN).
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento com endereço de e-mail para resposta.
Vale lembrar que para a concessão de vistas é indispensável o cadastro de usuário externo ao SEI ( clique aqui para acessar).
Para agilizar o processo de concessão de vistas, recomenda-se anexar o recibo da sua solicitação de cadastro de usuário externo ao SEI.
D) Protocolar impugnação do lançamento de crédito tributário:
É a apresentação de pedido de impugnação (recurso administrativo) do lançamento de crédito tributário. O recurso também pode ser apresentado contra decisão emitida em processo administrativo fiscal.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
O tempo de atendimento depende do tipo de serviço solicitado.
A expedição de certidões de regularidade fiscal, por exemplo, é atendida em um prazo de até 30 dias. Pedidos de vista processual são atendidos em poucos dias, desde que toda a documentação esteja em ordem. Para outros tipos de solicitação, não é possível estimar um tempo de atendimento, que vai depender da natureza e complexidade da demanda.
Em caso de dúvida, se você precisar de mais informações e esclarecimentos, envie e-mail para coope@mcom.gov.br.
Para reclamações ou sugestões, entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério das Comunicações.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.