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Os números são atualizados diariamente.
Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento
enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e, caso o agente
financeiro não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o usuário que não concordar com esta decisão pode protocolar, junto ao citado agente financeiro, recurso à Comissão Especial de Recursos (CER).
Produtores rurais.
O serviço deverá ser requerido pelos produtores rurais que tenham aderido ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, quando julgar prejudicado pela decisão do agente financeiro quanto à cobertura.
O recurso é entregue ao agente, ao qual compete:
a) apor-lhe a data do recebimento para os efeitos regulamentares;
b) reexaminar sua decisão denegatória, se forem apresentados fatos novos, ou revê-la, no caso de equívocos;
c) fundamentar em parecer conclusivo sua posição, quando mantido o indeferimento.
Se mantida a denegatória, deve-se encaminhar o recurso à CER, observado o prazo de 10 dias úteis a contar de seu recebimento, anexando-lhe parecer conclusivo e cópia dos documentos.
Canais de prestação
O recurso é encaminhado à CER pelo SISPROCER:
Acesse o site
Documentação
CPF
Estudo da operação, quando houver;
Instrumento de crédito e seus aditivos ou, no caso de empreendimento não financiado, termo de adesão ao Proagro, menções adicionais e anexos;
Laudos de fiscalização e de assistência técnica;
Comunicação de perdas e solicitação de comprovação de perdas;
Relatório de comprovação de perdas;
Laudo de medição de lavouras, se houver;
Extrato da conta vinculada;
Desdobramento extracontábil, com discriminação dos lançamentos referentes ao empreendimento, no caso de financiamento conjunto;
Súmula do julgamento do pedido de cobertura, conforme MCR 16-5-27-“a” e “b”;
Correspondência do agente, comunicando ao beneficiário a decisão sobre o pedido de cobertura, com recibo e data de ciência;
Outros comprovantes necessários ao exame do recurso, a critério do agente.
Tempo de duração da etapa
Os recursos serão julgados e o seus resultados publicados na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), em até 120 dias corridos, a partir da data de autuação do processo pela Comissão Especial de Recursos (CER).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Secretaria de Política Agrícola - SPA
Coordenação Especial de Recursos - CER
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646
Brasília-DF - CEP: 70043-900
É de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do recurso, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do agente.
MCR - Manual de Crédito Rural
Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.