Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Esse serviço visa disponibilizar o envio de documentação para que seja protocolada.
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Colégio Pedro II, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até a instituição e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Público em geral
Ao acessar o botão Solicitar do serviço, o requisitante deverá informa as seguintes informações:
Anexar até 5 arquivos, em formato PDF, informando a descrição e o tipo de cada documento
Canais de prestação
O canal de comunicação será o sítio eletrônico.
Acesso: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFRN retornará ao requisitante informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. Caso exista algum erro, o cidadão deverá providenciar as correções.
Canais de prestação
O canal de comunicação será o sítio eletrônico.
Acesso: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
email: propgpec@cp2.g12.br
telefone: 212163572
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.