O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O protocolo de petições ou quaisquer outros documentos nos processos administrativos de auto de infração ou notificação de débito do FGTS decorre do direito de petição, assegurado pela Constituição Federal de 1988, e é cabível sempre que o administrado desejar se manifestar fora das hipóteses legais como defesa e recurso.
Não há prazo ou rito específico para protocolizar uma petição, podendo ser feito a qualquer momento durante a tramitação do processo administrativo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os interessados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas que possuam em andamento um processo administrativo eletrônico de auto de infração ou notificação de débito do FGTS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar petições ou outros documentos
O interessado deverá acessar a página inicial do Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito através deste link.
Canais de prestação
Web :Através do link.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
· Número do Processo ou do documento;
· CNPJ ou CPF do Autuado/Notificado;
· Código de acesso (Consta do Termo de Ciência ou Notificação de lavratura do documento fiscal)
· E-mail para contato.
· Arquivo eletrônico em formato PDF com tamanho máximo de 4 MB (quatro megabytes)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolar petições ou outros documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso ainda possua alguma dúvida, consulte as instruções no site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/
Se sua dúvida não for esclarecida com as instruções do link acima, entre em contato via e-mail:
Coordenação-Geral de Recursos
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço