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O protocolo de petições ou quaisquer outros documentos nos processos administrativos de auto de infração ou notificação de débito do FGTS decorre do direito de petição, assegurado pela Constituição Federal de 1988, e é cabível sempre que o administrado desejar se manifestar fora das hipóteses legais como defesa e recurso.
Não há prazo ou rito específico para protocolizar uma petição, podendo ser feito a qualquer momento durante a tramitação do processo administrativo.
Os interessados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas que possuam em andamento um processo administrativo eletrônico de auto de infração ou notificação de débito do FGTS.
O interessado deverá acessar a página inicial do Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito através deste link.
Canais de prestação
Através do link.
Documentação
· Número do Processo ou do documento;
· CNPJ ou CPF do Autuado/Notificado;
· Código de acesso (Consta do Termo de Ciência ou Notificação de lavratura do documento fiscal)
· E-mail para contato.
· Arquivo eletrônico em formato PDF com tamanho máximo de 4 MB (quatro megabytes)
Tempo de duração da etapa
Caso ainda possua alguma dúvida, consulte as instruções no site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/
Se sua dúvida não for esclarecida com as instruções do link acima, entre em contato via e-mail:
Coordenação-Geral de Recursos
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.