O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o usuário poderá realizar a protocolização de documentos a serem encaminhados aos diversos setores da APS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica que necessite encaminhar correspondências/documentos à Autoridade Portuária de Santos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
O usuário deverá enviar o documento em via original e no formato “.PDF”, por meio do Sistema de Protocolo Digital, assinado, com identificação da assinatura e, obrigatoriamente, endereçado à APS, podendo ter a indicação do destinatário. Nos casos em que acompanhe anexos, estes também devem estar, obrigatoriamente, em formato “.PDF”
Canais de prestação
Web :Sistema de Protocolo Digital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter resposta sobre efetiva protocolização
Após análise e a documentação estando correta, será efetuado registro no sistema de gestão eletrônica de documentos, com o envio de resposta informando o número que a documentação recebeu. No caso de recusa dos documentos, é emitida resposta com a respectiva justificativa. Essas informações ficarão registradas no sistema, podendo ser consultadas pelo interessado, a qualquer tempo, bem como serão encaminhadas, automaticamente, para o e-mail cadastrado no sistema.
Canais de prestação
Web :Sistema de Protocolo Digital
Tempo de duração da etapa
Até 02 dia(s) útil(eis)
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSupervisão de Gestão de Documentos
Telefone: (13) 3202-6565 ramal 2003
Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço