Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo.GOV.BR do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Atenção:
Sobre o nível de acesso: em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que assegura o direito fundamental de acesso à informação e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, os documentos enviados ao MGI e Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov por meio do Protocolo Digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), terão nível de acesso público, salvo se a restrição, quando houver, for devidamente informada no início do primeiro documento protocolado.
Este canal se destina exclusivamente à protocolização de documentos destinados ao Ministério dos Povos Indígenas. Para enviar documentos a entidades vinculadas, bem como a outros órgãos/Ministérios, favor verificar o canal adequado com o respectivo destinatário.
Para que sua solicitação seja encaminhada corretamente, favor atentar-se para a seleção da opção adequada no momento da protocolização.
Canais de prestação
Entrar em contato com o Protocolo Geral pelo e-mail protocologeral@economia.gov.br.
Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas ao órgão.
Documentação
ver orientações do formulário de solicitação. Atenção: o documento/pedido deve obedecer aos critérios do art. 6º da Lei 9784/1999.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Entrar em contato com o Protocolo Geral pelo e-mail protocologeral@economia.gov.br.
Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas ao órgão.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este canal de atendimento, entre em contato:
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.