O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas protocolem requerimentos ou documentos em geral destinados a alguma das unidades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
No Protocolo do MDHC, o documento apresentado pelo(a) cidadão(ã) será registrado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e o número de processo gerado será informado ao(à) cidadão(ã). O processo será, então, encaminhado à área destino responsável pelo tratamento da demanda apresentada.
O serviço de protocolo digital pode ser utilizado pelo cidadão – seja portador ou interessado – em alternativa à apresentação da documentação de forma presencial junto ao Protocolo do Ministério ou ao envio pela via postal.
Antes do envio do processo à área destino, o processo pode ser classificado como restrito por conter dados pessoais ou sensíveis. Essa classificação pode ser alterada após análise da unidade, com base em parâmetros previstos na legislação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física – interessada ou representante
Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros
Representante de órgãos e entidades da Administração Pública
Órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do Módulo de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação ou documento
No Protocolo do MDHC, o documento apresentado pelo(a) cidadão(ã) será registrado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e o número de processo gerado será informado ao(à) cidadão(ã). Após isso, o correspondente processo será encaminhado à área destino responsável pelo tratamento da demanda apresentada.
Canais de prestação
Web :Após entrar no sistema com a sua Conta Acesse o site, escolha o tipo de solicitação e preencha os dados solicitados e inclua os documentos digitalizados ao processo.
Ao final, confira os dados e conclua a solicitação.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de problemas com o sistema, envie uma mensagem para protocologeral@mdh.gov.br
Assinatura de documentos
Web :Atenção: pessoas na condição de interessadas, incluindo seu representante legal, que necessitem assinar documentos e contratos celebrados com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou obter vistas de documentos ou processos administrativos com restrição de acesso, devem entrar em contato com o setor ou unidade responsável para autorização de assinatura.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de problemas com o sistema, envie uma mensagem para protocologeral@mdh.gov.br
Presencial :Protocolo Central
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo
CEP: 70.049-900 – Brasília, DF
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Protocolo Central
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo
CEP: 70.049-900 – Brasília, DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casosProtocolo.GOV.BR-
O Protocolo GOV.BR está disponível para a pessoa natural, atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica, mediante acesso pela Conta gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado da protocolização
Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento. A solicitação será analisada e poderá ser devolvida para correção ou recusada, caso apresente um dos motivos:
- pedido não destinado ao órgão;
- conteúdo ofensivo;
- impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos; ou
- documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante pela unidade responsável.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de problemas com o sistema, envie uma mensagem para protocologeral@mdh.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s) -
Acompanhar o trâmite do processo
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDHC, o processo gerado será encaminhado para a unidade responsável pela análise do assunto a que se refere(m) o(s) documento(s) protocolizado(s), e sua solicitação será concluída.
O acompanhamento do trâmite do processo pode ser realizado por meio de pesquisa realizada no endereço eletrônico protocolointegrado.gov.br, por meio da opção “Consulta de processos”.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do trâmite do processo pode ser realizado por meio de pesquisa realizada no endereço eletrônico protocolointegrado.gov.br, por meio da opção “Consulta de processos”.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar solicitação ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones:
(61) 2027-3332
(61) 2027-3798
(61) 2027-3913
(61) 2027-3620
(61) 2027-3621
(61) 2027-3302E-mail:
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 – Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço