O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo GOV.BR do Ministério do Turismo é um serviço totalmente gratuito e oferecido pela internet, que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
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Quem pode utilizar este serviço?
· Pessoa física, interessada ou não;
· Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
· Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
Requisito: Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido ou documento
Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto a(o) MINISTÉRIO DO TURISMO” e clicar no botão Iniciar;
· fazer login no Portal gov.br;
· escolher o tipo de solicitação;
· preencher o formulário da solicitação;
· anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
· conferir os dados e concluir a solicitação
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm casos excepcionais o Protocolo registrará o documento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, sendo que após esse registro o documento será imediatamente devolvido ao cidadão
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
- O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
- A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar o pedido ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO processo de triagem, quando houver, será realizado no prazo máximo de 24 horas, contado da solicitação no Portal de Serviços, salvo quando este ocorrer às sextas-feiras, vésperas de feriados ou pontos facultativos, ou eventual restrição técnica.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
- Telefone: (61)2024-2776
- E-mail: protocolo@turismo.gov.br
É dever do usuário acompanhar as notificações enviadas por e-mail bem como o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 9.784, de 29/01/1999
- Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço