O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço de protocolo permite que cidadãos, empresas, organizações da sociedade civil e entidades públicas possam protocolar documentos e processos físicos ou eletrônicos no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O canal funciona como um meio de comunicação oficial para envio e acompanhamento de documentos endereçados ao MMA. O acesso pode ser realizado presencialmente ou de forma eletrônica, garantindo praticidade e eficiência nas solicitações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa ou instituição pode utilizar este serviço, incluindo cidadãos, órgãos públicos, entidades vinculadas ao MMA e usuários internos, como servidores, estagiários e prestadores de serviço. Empresas, associações e organizações da sociedade civil devem utilizar o serviço por meio de um representante autorizado.a) Comparecer, presencialmente, ao balcão de atendimento do Serviço de Protocolo do MMA com a documentação a ser protocolada;b) Criar/possuir conta de acesso única do Governo no Portal GOV.BR.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal Gov.Br e realizar o protocolo
Faça login no Portal Gov.Br.Acesse a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima".Preencha os dados da solicitação.Anexe o documento contendo as informações básicas do destinatário ou do processo já existente.Anexe outros documentos correspondentes, se necessário.Confira todos os dados preenchidos e conclua a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mails sepro@mma.gov.br e sei@mma.gov.brPresencialmente: Esplanada dos Ministérios - Bloco B – Térreo - Sala T 18 - Brasília/DF - CEP: 70.068-901Telefones: (61) 2028-1317 e (61) 2028-1331Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta e acompanhar o processo
Os documentos protocolados passarão por uma conferência realizada pelo MMA.
Após a conferência, os documentos serão tramitados para a área de destino correspondente.
O usuário receberá uma notificação sobre o status da protocolização, incluindo o Número Único de Protocolo (NUP), se gerado.
Utilize o NUP para acompanhar o andamento do processo no Portal Gov.Br.
Canais de prestação
Web :Acesse o site class="external-link">GOV.BR
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mails sepro@mma.gov.br e sei@mma.gov.brPresencialmente: Esplanada dos Ministérios - Bloco B – Térreo - Sala T 18 - Brasília/DF - CEP: 70.068-901Telefones: (61) 2028-1317 e (61) 2028-1206Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o Portal Gov.Br e realizar o protocolo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNos casos de restrição técnica ou de grande volume de documentos, a digitalização poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Conta de acesso única do Governo: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
- Documentos protocolados no MMA: sepro@mma.gov.br
- Funcionamento da ferramenta: sei@mma.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço