O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo.GOV.BR do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física, interessada ou não;
- Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
- Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
- Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço < https://www.gov.br/pt-br >
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido ou documento
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao [NOME DO ÓRGÃO]” e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br;
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Acesse: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do serviço, os documentos deverão ser encaminhados através do Módulo de Peticionamento Eletrônico;
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
- Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;
- A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada seguintes hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
Canais de prestação
Web :Acesse: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Conta de acesso única do Governo: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Documentos protocolados no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: protocolo.geralmapa@agro.gov.br
Funcionamento da ferramenta: mapa.sempapel@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar o pedido ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este canal de atendimento, entre em contato:
- E-mail: mapa.sempapel@agro.gov.br
- Telefone: (61) 3276-4758
- Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço