O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O ProtocoloGOV.BR possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral pela internet, de forma eletrônica, ao Ministério das Mulheres sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Com a institucionalização do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, o Ministério das Mulheres passou a integrar o Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov) em que as atividades de suporte administrativo são prestadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Ao realizar a protocolização dos documentos, o usuário deverá selecionar a solicitação "9 - Protocolizar documentos para o Ministério das Mulheres".
Atenção:
Sobre o nível de acesso: em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que assegura o direito fundamental de acesso à informação e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, os documentos enviados ao Ministério das Mulheres por meio do Protocolo Digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), terão nível de acesso público, salvo se a restrição, quando houver, for devidamente informada no início do primeiro documento protocolado.
-
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Requisito necessário: criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <acesso.gov.br>
Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Protocolar documentos ou pedidos
Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:
- Acessar a página do serviço
- Escolher o tipo de solicitação "9 - Protocolizar documentos para o Ministério das Mulheres";
- Preencher os dados da solicitação;
- Anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente em PDF;
- Anexar demais documentos correspondentes em PDF;
- Conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do Sistema o usuário poderá protocolar a documentação por meio dos outros canais existentes, como:
1 – Peticionamento Eletrônico, por meio do link: SEI - Usuário Externo
Caso ainda não seja cadastrado (a), clique aqui: SEI - Cadastro de Usuário Externo
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O requerimento inicial do interessado, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - Órgão ou entidade administrativa a que se dirige;
II - Identificação do interessado ou de quem o represente;
III - Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - Formulação do pedido, com exposições dos fatos e de seus fundamentos; e
V - Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
-
É possível realizar a protocolização de até 19 arquivos, sendo o tamanho de cada arquivo limitada a 30Mb, e a extensão permitida é PDF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta/conclusão
Os documentos protocolados poderão passar triagem e conferência prévia e só então poderão ser tramitados para a área de destino. Será enviado e-mail informando sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: protocologeral@economia.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis)
-
Protocolar documentos ou pedidos
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 1 (um) dia útil a partir do recebimento da solicitação.
É de inteira responsabilidade do usuário consultar periodicamente o e-mail cadastrado e a aba "Minhas solicitações" do portal gov.br.
Este é um serviço do Ministério das Mulheres prestado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-los.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
- Conta de acesso única do Governo: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
- Documentos protocolados no MGI: protocologeral@economia.gov.br
- Funcionamento da ferramenta: sei@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Mulheres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço