O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e órgãos parceiros, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Atenção:
Sobre o nível de acesso: em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que assegura o direito fundamental de acesso à informação e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, os documentos enviados ao MGI e Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov por meio do Protocolo Digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), terão nível de acesso público, salvo se a restrição, quando houver, for devidamente informada no início do primeiro documento protocolado.
* para solicitar serviços à Receita Federal ou ao CARF, acesse aqui;
*este canal se destina exclusivamente à protocolização de documentos destinados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como para os Ministérios da Fazenda (MF), do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Planejamento e Orçamento (MPO), dos Povos Indígenas (MPI), ao Ministério da Previdência Social (MPS) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB). Para enviar documentos a entidades vinculadas, bem como a outros órgãos/Ministérios, favor verificar o canal adequado com o respectivo destinatário.
Para que sua solicitação seja encaminhada corretamente, favor atentar-se para a seleção da opção adequada no momento da protocolização.
ATENÇÃO: a partir de 26/08/2023, protocolização de documentos para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá ser feita no canal próprio do órgão, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Requisito: criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <acesso.gov.br>.
Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Atenção: para solicitar serviços à Receita Federal, acesse aqui.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:
- Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério a Gestão e da Inovação em Serviços Públicos";
- Preencher os dados da solicitação;
- Anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente em PDF;
- Anexar demais documentos correspondentes em PDF;
- Conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - Identificação do interessado ou de quem o represente;
III - Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Casos específicos de documentação-
É possível realizar a protocolização de até 19 arquivos, sendo o tamanho de cada arquivo limitada a 30Mb, e a extensão permitida é PDF.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta/conclusão
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O MGI retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis)
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 1 (um) dia útil a partir do recebimento da solicitação.
É de inteira responsabilidade do usuário consultar periodicamente o e-mail cadastrado e a aba "Minhas solicitações" do portal gov.br.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
- Conta de acesso única do Governo: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
- Documentos protocolados no MGI: protocologeral@economia.gov.br
- Funcionamento da ferramenta: sei@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Decretos n. 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017
Lei nº 9.794, de 29/01/1999
Portaria SEGES nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço