O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério da Defesa, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Geral e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Clique aqui para Protocolar documentos junto ao MD ou ainda, acesse a cartilha com explicações de como proceder para uso deste serviço via login único do GOV.BR.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física)
Criar/possuir conta de acesso de login único do Governo no portal gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa
Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa";
- preencher os dados da solicitação;
- anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- anexar demais documentos correspondentes;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar prazo de 24h para verificar se a indisponibilidade não foi resolvida, caso sim, dirigir-se ao Protocolo Geral e Arquivos (PGA) do Ministério da Defesa para efetuar o procedimento presencialmente.
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s) -
Receber resposta/conclusão
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino.
O MD retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br
Canais de prestação
Web :Acesse a Cartilha do Protocolo Digital-Cidadão Ministério da Defesa verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço. Conta de acesso única do Governo: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDirigir-se ao Protocolo Geral e Arquivo do Ministério da Defesa.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
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Protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoVia e-mail protocolo@defesa.gov.br ou dirigir-se ao Protocolo Geral e Arquivo do Ministério da Defesa. Telefone (61) 3312-8754/4217
Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeQuando o cidadão cadastra ou solicita alguma demanda, enquanto houver algum direito ou motivação, ele pode solicitar algo referente ao Processo, pois é gerado um número de protocolo (NUP).
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Dados informados para uso do Login Único via GOV.BR:
- CPF;
- NOME;
- EMAIL:
- SEXO;
- DATA DE NASCIMENTO;
- TELEFONE;
- CNPJ (se aplicável);
- RAZÃO SOCIAL (se aplicável);
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais2 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPermitir protocolar documentos junto ao Ministério da Defesa
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço