O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo.GOV.BR do Ministério da Cultura é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo no Ministério da Cultura;
- Pessoa jurídica que esteja na mesma situação, representada por pessoa física;
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a solicitação.
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Pré-requisito
- Possuir conta de acesso único do Gov categoria bronze ou superior.
- Caso não tenha uma conta Gov, você poderá criá-la por meio do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o site do protocolo digital e fazer login com a conta Gov;
- Por meio do servico: Protocolar documentos junto ao Ministério da Cultura;
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher as informações solicitadas;
Canais de prestação
Web :.
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Anexar a documentação necessária;
- Limite de até 30 MB por arquivo;
- Em formato PDF.
Canais de prestação
Web :.
Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
Enviar o documento ou solicitação após revisão na última etapa.
- Revisar as informações e clicar em enviar.
Canais de prestação
Web :.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do Sistema o usuário poderá protocolar a documentação por meio dos outros canais existentes, como:
1 – Peticionamento Eletrônico:- SEI - Acesso Externo. Caso ainda não tenha um cadastro de Acesso Externo, você poderá se cadastrar no serviço : SEI - Cadastro de Usuário Externo.
2. Protocolar pelo e-mail:
- Envie sua solicitação e documentos anexos, se houver, para o e-mail: protocolo.minc@cultura.gov.br.
Telefone :(61) 2024-2009, (61) 2024-2023 e (61) 2024-2053.
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
As solicitações de protocolos encaminhadas deverão estar endereçadas a uma unidade específica dentro do Ministério da Cultura;
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Os documentos passarão por uma triagem antes da geração do processo e do envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;
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A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada seguintes hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Acessar o site do protocolo digital e fazer login com a conta Gov;
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço