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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo.GOV.BR do Ministério da Cultura é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
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Pré-requisito
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
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Em caso de indisponibilidade do Sistema o usuário poderá protocolar a documentação por meio dos outros canais existentes, como:
1 – Peticionamento Eletrônico:
2. Protocolar pelo e-mail:
(61) 2024-2009, (61) 2024-2023 e (61) 2024-2053.
Documentação
As solicitações de protocolos encaminhadas deverão estar endereçadas a uma unidade específica dentro do Ministério da Cultura;
Os documentos passarão por uma triagem antes da geração do processo e do envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada seguintes hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
Tempo de duração da etapa
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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