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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo GOV.BR do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS é um meio de comunicação que possibilita aos(às) cidadãos(ãs), - portador(a) ou interessado(a),-, aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos pela Internet, de forma eletrônica, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Observação: Em casos excepcionais o protocolo registrará o documento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, sendo que, após esse registro, o documento será imediatamente devolvido ao(à) cidadão(ã).
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco A, Sala T40, Protocolo Central.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado(a) em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Requisito: criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <servicos.acesso.gov.br>.
Após o login no Portal gov.br, o(a) usuário(a) deve:
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ";
- preencher os dados da solicitação;
- anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- anexar demais documentos correspondentes;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
(61) 2030-1628 ou (61) 2030-1629
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
- Decreto nº 8.539, de 08/10/2015
- Decreto nº 9.094, de 17/07/2017
Tempo de duração da etapa
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados à área de destino. Será informado ao(à) usuário(a) a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O(A) usuário(a) deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Telefones: (61) 2030-1628 ou (61) 2030-1629
E-mail: protocolo@mds.gov.br
ou acesse a Cartilha do Protocolo Digital por meio do link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/cidadania/publicacoes/cartilha
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.