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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo.GOV.BR do [Instituto Nacional do Seguro Social] é um canal de atendimento que possibilita SOMENTE o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos ADMINISTRATIVOS de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Este canal não fornece informações ou cópias de documentos sobre aposentadoria, pensão, auxílio, benefício assistencial, perícia médica e serviço previdenciário. Também não é possível solicitar ou requerer aposentadoria, pensão, auxílio, benefício assistencial, perícia médica e serviço previdenciário através deste canal. Além disso, este canal não permite o envio de documento para ser juntado ou anexado a processo relacionado às atividades mencionadas.
Solicitação, requisição, pedido de informação sobre aposentadoria, pensão, auxílio, benefício assistencial, perícia médica e serviço previdenciário deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. https://meu.inss.gov.br/#/login
* Pessoa física, interessada ou não;
* Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
* Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
* Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: < https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br>.
* acessar a página do serviço Protocolar documentos junto ao [Instituto Nacional do Seguro Social] e clicar no botão Iniciar;
* fazer login no Portal GOV.BR;
* escolher o tipo de solicitação;
* preencher o formulário da solicitação;
* anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
* conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Em caso de indisponibilidade do Sistema o usuário poderá protocolar a documentação por meio dos outros canais existentes, como:
1 – Peticionamento Eletrônico, por meio do link: SEI - Acesso Externo inss.gov.br
Caso ainda não seja cadastrado (a), clique aqui: SEI - Cadastro de Usuário Externo inss.gov.br Não disponibilizamos a funcionalidade iniciar processo para os usuários externos.
2 – E-mail, sem cadastramento prévio, bastando apenas que o usuário envie sua solicitação e documentos anexos, se houver, para o e-mail: protocologeral@inss.gov.br.
(61) 3313-4438
Documentação
Ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;
* A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada seguintes hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
Canais de prestação
Em caso de indisponibilidade do Sistema o usuário poderá protocolar a documentação por meio dos outros canais existentes, como:
1 – Peticionamento Eletrônico, por meio do link: SEI - Acesso Externo ([sigla].gov.br).
Caso ainda não seja cadastrado (a), clique aqui: SEI - Cadastro de Usuário Externo ([sigla].gov.br) Não disponibilizamos a funcionalidade iniciar processo para os usuários externos.
2 – E-mail, sem cadastramento prévio, bastando apenas que o usuário envie sua solicitação e documentos anexos, se houver, para o e-mail: protocologeral@inss.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Telefone: (61) 3313-4438
E-mail: protocologeral@[inss].gov.br
* Lei nº 9.784, de 29/01/1999
* Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
* Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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