O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo.GOV.BR do INPI é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Alguns tipos de atendimento que demandam a interação entre o solicitante e o INPI já possuem sistemas de protocolo próprios, disponibilizados na página da Plataforma de Atendimento Integrado do INPI (clique aqui para consultar a plataforma adequada para o seu tipo de solicitação).
Todos os demais tipos de requerimentos para os quais não exista um sistema dedicado para a sua protocolização na Plataforma de Atendimento Integrado, poderão ser enviados através do Protocolo.GOV.BR do INPI, selecionando o formulário específico para aquele tipo de requerimento, ou se não houver, selecionando a opção “Protocolar documentos para o INPI”. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física, sendo a própria interessada ou representante de outra pessoa física ou de pessoa jurídica, que precise protocolizar requerimentos que não possam ser enviados através dos sitemas de protcolo já disponibilizados pelo INPI, podendo ser:
* Pessoa física, interessada ou não;
* Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
* Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.* Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: < https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br>.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação
* acessar a página do serviço Protocolar documentos junto ao INPI e clicar no botão Iniciar;
* fazer login no Portal GOV.BR;
* escolher o tipo de solicitação;
* preencher o formulário da solicitação;
* anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
* conferir os dados e concluir a solicitação.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem (com os anexos, se houver) para o e-mail: sepex@inpi.gov.br, informando o setor destinatário do requerimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado da protocolização
Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) e orientações para o acompanhamento;
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada nas hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem (com os anexos, se houver) para o e-mail: sepex@inpi.gov.br, informando o setor destinatário do requerimento.
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: sepex@inpi.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
* Lei nº 9.784, de 29/01/1999
* Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
* Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço