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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo.GOV.BR do IFBA é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Pessoa física, interessada ou não;
Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: < https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br>
acessar a página do serviço Protocolar documentos junto ao IFBA e clicar no botão Iniciar;
fazer login no Portal GOV.BR;
escolher o tipo de solicitação;
preencher o formulário da solicitação;
anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Para mais informações acesse o portal - portal.ifba.edu.br
Documentação
ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. A IFBA retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, assim como o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e a forma de acompanhamento. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação através do Portal gov.br
Canais de prestação
Para mais informações acesse o portal - portal.ifba.edu.br
Tempo de duração da etapa
Para mais informações acesse o portal - portal.ifba.edu.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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