Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo GOV.BR do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Para procedimento de matrícula, verificar os editais vigentes.
Para procedimento de renovação de matrícula, utilizar o Sistema Acadêmico Cajuí (https://cajui.ifnmg.edu.br/cajui/login)
Para manifestações da ouvidoria, utilizar a plataforma FALABR (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f)
outros;
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no
endereço <acesso.gov.br>
Canais de prestação
Em caso de instabilidade do sistema, aguardar o retorno do mesmo.
Documentação
ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Em caso de instabilidade do sistema, aguardar o retorno do mesmo.
Tempo de duração da etapa
O atendimento pode variar de acordo com a demanda das unidades e a complexidade do pedido, bem como em função da correção das informações apresentadas.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
É dever do usuário acompanhar as notificações enviadas por e-mail bem como o status de
sua solicitação por meio do Portal gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.