O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo GOV.BR permite protocolar documentos e processos no Inep, de forma eletrônica, pela internet. Dessa forma, não há necessidade de deslocamento ao Instituto, além de evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Os documentos protocolados passam por uma conferência antes de serem tramitados para a área de destino. O Inep responderá o usuário sobre a situação da protocolização. O Instituto também informará o Número Único de Protocolo, nos casos em que for gerado, e a forma de acompanhamento da solicitação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física, enviando em seu nome ou representando outra pessoa física ou jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documento
Acesse o sistema Protocolo GOV.BR Inep / ou a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Inep”.
Faça login no gov.br, usando o login único dos serviços do Governo Federal.
Preencha os dados solicitados.
Anexe o(s) documento(s) com informações básicas do destinatário ou do processo já existente e documentos complementares.
Confira os dados antes de concluir a solicitação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Variável de acordo com o processo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar status da solicitação
Acesse o sistema Protocolo GOV.BR Inep.
Faça login no gov.br, usando o login único dos serviços do Governo Federal.
Consulte o status da sua solicitação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis)
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Protocolar documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações e sugestões, ligue para 0800 616161 ou acesse o autoatendimento.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Decreto n.º 8.539, de 8/10/2015.
- Decreto nº. 9.094, de 17/7/2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei n.º 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- urbanidade;
- respeito;
- acessibilidade;
- cortesia;
- presunção da boa-fé do usuário;
- igualdade;
- eficiência;
- segurança; e
- ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço