O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo GOV.BR do INCRA possibilita protocolar documentos necessários para liberação de cadastro de usuário externo no SEI-INCRA sem a necessidade de deslocamento até as unidades do Incra e evita gastos com o envio de correspondência postal.
Posteriormente, o Protocolo GOV.BR do INCRA permitirá o envio de outros tipos de solicitações e documentos.
Atenção: Para realizar o cadastro de usuário externo do SEI do Incra, utilize o link: https://sei.incra.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Somente após cadastrado é que deve ser utilizado o Protocolo GOV.BR do Incra para enviar os documentos necessários à liberação do cadastro. Nota: A lista de documentos será enviada por e-mail logo após a conclusão do cadastro de usuário externo.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física, interessada ou não;
- Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
- Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
Requisito: Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido ou documento
- Acessar a página do serviço “Protocolar Documento junto ao INCRA” e clicar no botão Iniciar;
· fazer login no Portal gov.br;
· escolher o tipo de solicitação: documentos para liberação de cadastro de usuário externo junto ao INCRA;
· preencher o formulário da solicitação;
· anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
· conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entrar em contato com: serviço.protocolo@incra.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entrar em contato com: serviço.protocolo@incra.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar o pedido ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato· Telefone: (61) 3411.7242 - (61) 3411.7237
· E-mail: servico.protocolo@incra.gov.br
· Endereço da Unidade de protocolo do Incra-Sede:
- Serviço de Protocolo Central
- Setor Bancário Norte - SBN
- Edifício Palácio do Desenvolvimento, Bloco D - Térreo
- Brasília/DF - CEP: 70.057-900
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 9.784, de 29/01/1999
- Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017
- Portaria INCRA/P n. 565, de 27/09/2017 (DOU de 28/09/2017, Seção I, pg. 1)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço