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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até os Campi ou Reitoria do IFRN e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <acesso.gov.br>.
Ao acessar o botão Solicitar do serviço, o requisitante deverá informa as seguintes informações:
Canais de prestação
Enviar os documentos e a solicitação para o Gabinete do Campus desejado. A relação dos contatos dos Gabinetes está disponível aqui
Tempo de duração da etapa
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFRN retornará ao requisitante informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. Caso exista algum erro, o cidadão deverá providenciar as correções.
Canais de prestação
As notificações de movimentação do processo serão enviados por e-mail e podem ser consultadas através do link, informando o número do processo ou CPF/CNPJ do interessado.
Entrar em contato com Gabinete do Campus desejado. A relação dos contatos dos Gabinetes está disponível aqui
Tempo de duração da etapa
O prazo informado diz respeito apenas a abertura do protocolo. O tempo de conclusão da demanda poderá variar de acordo com a solicitação protocolada.
O contato deverá ser realizado através da central de comunicação do IFRN
E-mail: comunicacao.reitoria@ifrn.edu.br
Telefone: (84) 4005-0757
Horário de Atendimento: 8h às 12h | 14h às 18h (segunda a sexta-feira)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.