O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até os Campi ou Reitoria do IFRN e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <acesso.gov.br>.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
Ao acessar o botão Solicitar do serviço, o requisitante deverá informa as seguintes informações:
- Informar para qual unidade se destina a presente solicitação;
- Descrever de forma sucinta do que se trata a requisição;
- Anexar até 5 arquivos, em formato PDF, informando a descrição e o tipo de cada documento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar os documentos e a solicitação para o Gabinete do Campus desejado. A relação dos contatos dos Gabinetes está disponível aqui
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber Resposta
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFRN retornará ao requisitante informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. Caso exista algum erro, o cidadão deverá providenciar as correções.
Canais de prestação
Web :As notificações de movimentação do processo serão enviados por e-mail e podem ser consultadas através do link, informando o número do processo ou CPF/CNPJ do interessado.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com Gabinete do Campus desejado. A relação dos contatos dos Gabinetes está disponível aqui
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo informado diz respeito apenas a abertura do protocolo. O tempo de conclusão da demanda poderá variar de acordo com a solicitação protocolada.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato deverá ser realizado através da central de comunicação do IFRN
E-mail: comunicacao.reitoria@ifrn.edu.br
Telefone: (84) 4005-0757
Horário de Atendimento: 8h às 12h | 14h às 18h (segunda a sexta-feira)
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço