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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Possibilita aos cidadãos (portadores ou interessados), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos endereçados ao Ibama de forma eletrônica, pela Internet, sem necessidade de deslocamento físico até o protocolo das unidades do Instituto, assim como, de gastos com o envio de correspondência postal.
Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Requisito necessário para o solicitante: criar/possuir conta de acesso única do Governo no Portal gov.br.
Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
Requisito necessário para o solicitante: criar/possuir conta de acesso única do Governo no Portal gov.br.
Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:
- acessar a página do Ibama no Portal gov.br;
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ibama";
- preencher os dados da solicitação;
- anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- anexar demais documentos correspondentes;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
(61) 3316-1944 ou 3316-1991
Documentação
Documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente e demais documentos correspondentes.
Tempo de duração da etapa
Os documentos protocolados passam por conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino.
O Ibama contatará o usuário informando-o sobre a situação da protocolização, o Número Único de Protocolo (NUP), nos casos em que este for gerado, e a forma de acompanhamento do trâmite.
O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.