O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo Gov Br da Universidade Federal Fluminense (UFF) é um canal de atendimento que possibilita o envio inicial de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
A ferramenta está integrada ao Sistema Eletrônico de Informações SEI/UFF < https://sei.uff.br/ >, e permite o encaminhamento inicial de solicitações que não estejam previstas para solicitação por meio do módulo de peticionamento eletrônico do SEI/UFF e que não estejam previstas para solicitação pelo servidor ativo diretamente no SEI/UFF.
Maiores informações sobre o uso da ferramenta, acesse o Manual do Protocolo Gov.Br da UFF .
Quando houver previsão de atuação de usuário externo no fluxo do processo de interesse, também será possível realizar o encaminhamento da documentação para abertura de processo de Liberação de Usuário Externo no SEI/UFF por meio desta ferramenta.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail < atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br>.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física atuando em nome próprio ou representante legal;
- Pessoa física representante de pessoa jurídica, inclusive órgãos e entidades públicas;
- Portador/ apresentante em nome de outra pessoa física ou jurídica.
Órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para a Universidade Federal Fluminense devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do Tramita Gov.Br.
Requisitos necessários:
- Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br .
- Enviar a documentação necessária para cada tipo de solicitação, observado os critérios de qualidade de digitalização, sendo necessário que estejam completamente legíveis, com resolução de 300 dpi e com a extensão de arquivo do tipo Portable Document Format – PDF (.pdf).
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação
Acessar a página do serviço Protocolar documentos junto a Universidade Federal Fluminense e clicar no botão Iniciar;
Fazer login no Portal GOV.BR;
Escolher o tipo de solicitação;
Preencher o formulário da solicitação;
Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
Conferir os dados e concluir a solicitação.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível1 – Presencialmente no Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal Fluminense:
Endereço: Rua Miguel de Frias, nº 9, térreo, Icaraí, Niterói/RJFuncionamento: segunda à sexta-feira, de 09h às 17h, observado o calendário oficial da Universidade.
2 – E-mail (apenas nos casos de indisponibilidade): Sem cadastramento prévio, bastando apenas que o usuário envie sua solicitação e documentos anexos, se houver, para o e-mail: atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br .
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cada tipo de solicitação a ser realizada junto à Universidade Federal Fluminense exige uma documentação específica. Para consultar as orientações e os documentos necessários para cada tipo de solicitação, verificar a Carta de Serviços da UFF. No caso de informações complementares, entrar em contato diretamente com o setor responsável para maiores orientações.
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Documentação em comum para todos os casos:
- Requerimento específico padronizado ou, na sua ausência, requerimento inicial do interessado, devendo ser observado o Art. 6º da Lei 9.784/1999.
Documentação complementar:
- Documentação comprobatória exigida para cada tipo de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado da protocolização
Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada seguintes hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível1 – Presencialmente no Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal Fluminense:
Endereço: Rua Miguel de Frias, nº 9, térreo, Icaraí, Niterói/RJFuncionamento: segunda à sexta-feira, de 09h às 17h, observado o calendário oficial da Universidade.
2 – E-mail (apenas nos casos de indisponibilidade): Sem cadastramento prévio, bastando apenas que o usuário envie sua solicitação e documentos anexos, se houver, para o e-mail: atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br .
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: 21 2629-5392
E-mail: atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Fluminense . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço