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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo GOV.BR do Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor ou o envio de correspondência postal.
Para procedimento de matrícula, verificar os editais vigentes.
Para procedimento de renovação de matrícula, utilizar o Sistema Acadêmico e-Campus (https://ecampus.ufvjm.edu.br/)
Para manifestações da ouvidoria, utilizar a plataforma FALABR (https://falabr.cgu.gov.br)
Pessoa física, interessada ou não;
Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: < https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br>
Canais de prestação
Em caso de instabilidade do sistema, aguardar o retorno.
Documentação
Ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
O pedido será tramitado automaticamente para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento
Se necessário, a unidade responsável solicitará dados complementares ou informará a recusa da solicitação caso apresente um dos motivos pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data, sem assinatura ou sem identificação
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
informar contato
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.