O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo GOV.BR da Universidade Federal de Campina Grande é um serviço que possibilita aos cidadãos (portador ou interessado) protocolar documentos endereçados à Universidade Federal de Campina Grande - UFCG referentes ao cadastro como usuário externo ou outras solicitações não previstas nos tipos processuais existentes no módulo de peticionamento eletrônico do SEI-UFCG.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física, interessada ou não;
- Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
- Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço acesso.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido ou documento
- acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto à Universidade Federal de Campina Grande" e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br;
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar documentos de forma Postal ou protocolizar presencialmente no Endereço:
Aprígio Veloso - 882 - Universitário - Protocolo Geral - Reitoria UFCG.
Telefone: +55 (83) 2101-1592
CEP: 58429-900 - Campina Grande - PBDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar documentos de forma Postal ou protocolizar presencialmente no Endereço:
Aprígio Veloso - 882 - Universitário - Protocolo Geral - Reitoria UFCG.
Telefone: +55 (83) 2101-1592
CEP: 58429-900 - Campina Grande - PBTempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
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Protocolar o pedido ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
- Telefone: +55 (83) 2101-1592
- O.S Tickets: https://suporte.sei.ufcg.edu.br/
- E-mail: protocolo.geral@setor.ufcg.edu.br
É dever do usuário acompanhar as notificações enviadas por e-mail bem como o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Campina Grande . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
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Decretos nº 8.539, de 08/10/2015
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Decretos nº 9.094, de 17/07/2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço