O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, à Superintendência da Zona Franca de Manaus, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo-Geral e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço. (link: https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/suframa-disponibiliza-protocolo-digital/cartilha_protocolodigitalcidadaosuframa.pdf)
Atenção! Verifique se sua demanda está inclusa no rol de Serviços da SUFRAMA. Caso positivo, utilize os canais ali informados:
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/superintendencia-da-zona-franca-de-manaus
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega;
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço acesso.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido ou documento
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus” e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br;
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, entre em contato através do telefone (92) 2020-1636 e /ou <sei@suframa.gov.br>.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada o caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
- Telefone: (92) 2020-1636
- E-mail: sei@suframa.gov.br
Acesse a Cartilha do Protocolo Digital - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço. (link: https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/suframa-disponibiliza-protocolo-digital/cartilha_protocolodigitalcidadaosuframa.pdf)
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar o pedido ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefone: (92) 2020-1636
- E-mail: sei@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço