O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para fins de peticionamento, interposição de recursos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a PRF.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física pode utilizar este serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário eletrônico de solicitação de cadastro
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Responder ao e-mail de confirmação de solicitação de cadastro, enviando documentação digitalizada
O requerente deverá responder ao e-mail de confirmação de solicitação com a documentação solicitada.
Canais de prestação
E-mail :O requerente deverá responder ao e-mail com a documentação solicitada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (TDCV), clique aqui.
Documento de identificação civil com foto e CPF.
Foto "selfie" com o TDCV ao lado do rosto (foto dispensada em caso de assinatura digital ou e-mail funcional).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Resultado por e-mail da análise da documentação (confirmação de cadastro ou notificação de pendências).
Canais de prestação
E-mail :O requerente deverá responder ao e-mail em caso de notificação de pendências.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário eletrônico de solicitação de cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço