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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo GOV.BR da Fundação Nacional de Artes é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço acesso.gov.br
conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
No caso de indisponibilidade do sistema, o encaminhamento de solicitação poderá ser feito ao Protocolo Funarte pelo endereço: AV. Presidente Vargas nº 3.131 – 17º andar - Sala 1704 Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ / Cep: 20210-911; ou pelo e-mail: protocolo.digital@funarte.gov.br
Documentação
Ver orientações do formulário de solicitação
Tempo de duração da etapa
O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada o caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.