O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo gov.br da Funai é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo gov.br - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física, interessada ou não;
- Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
- Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido ou documento
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI" e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br;
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEndereço físico: SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate 1° subsolo sala 102- Brasília/DF - CEP 70.308-200.
Telefone: (61)3247-6513 ou (61)3247-6512.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
- O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) e orientações para o acompanhamento.
- A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada, caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEndereço físico: SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate 1° subsolo sala 102- Brasília/DF - CEP 70.308-200.
Telefone (61)3247-6513 ou (61)3247-6512.
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar o pedido ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefones: (61)3247-6513 ou (61)3247-6512.
- E-mail: protocolo@funai.gov.br
- Endereço: SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate 1° subsolo sala 102- Brasília/DF - CEP 70.308-200.
Acesse a Cartilha do Protocolo Digital - Cidadão (https://www.gov.br/funai/pt-br/canais-de-atendimento/sei/cartilha_digital_protocolo_FUNAI_REVISADA_032.pdf) para demais orientações sobre o serviço.
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 9.784, de 29/01/1999.
- Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO sistema permite o envio de documentos, em formato PDF, com limite de 30 MB cada documento.
A digitalização dos documentos deverá ser realizada em formado PDF com resolução de 300 dpi e, preferencialmente pesquisável, mediante utilização da funcionalidade OCR;
Todas as operações anteriores à conclusão da protocolização são meramente preparatórias e não serão consideradas para qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo;
- É de responsabilidade do solicitante:
- A guarda do(s) documento(s) original(is) enviado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser apresentado(s) à Funai quando a lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas nos art. 13 e 14 do Decreto nº 8.359, de 2021;
- Consultar periodicamente o sistema e o e-mail cadastrado a fim de verificar o recebimento de notificações;
- Manter as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado;
- A atualização de seus dados cadastrais, sempre que necessário; e
- O acompanhamento da divulgação dos períodos em que o Sistema não estiver em funcionamento em decorrência de manutenções programadas ou eventual indisponibilidade técnica.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço