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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Protocolo gov.br da Funai é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo gov.br - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>.
Canais de prestação
Endereço físico: SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate 1° subsolo sala 102- Brasília/DF - CEP 70.308-200.
Telefone: (61)3247-6513 ou (61)3247-6512.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Endereço físico: SCS - Quadra 09 Bloco B Ed. Parque Cidade Corporate 1° subsolo sala 102- Brasília/DF - CEP 70.308-200.
Telefone (61)3247-6513 ou (61)3247-6512.
Tempo de duração da etapa
Acesse a Cartilha do Protocolo Digital - Cidadão (https://www.gov.br/funai/pt-br/canais-de-atendimento/sei/cartilha_digital_protocolo_FUNAI_REVISADA_032.pdf) para demais orientações sobre o serviço.
O sistema permite o envio de documentos, em formato PDF, com limite de 30 MB cada documento.
A digitalização dos documentos deverá ser realizada em formado PDF com resolução de 300 dpi e, preferencialmente pesquisável, mediante utilização da funcionalidade OCR;
Todas as operações anteriores à conclusão da protocolização são meramente preparatórias e não serão consideradas para qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo;
- É de responsabilidade do solicitante:
- A guarda do(s) documento(s) original(is) enviado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser apresentado(s) à Funai quando a lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas nos art. 13 e 14 do Decreto nº 8.359, de 2021;
- Consultar periodicamente o sistema e o e-mail cadastrado a fim de verificar o recebimento de notificações;
- Manter as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado;
- A atualização de seus dados cadastrais, sempre que necessário; e
- O acompanhamento da divulgação dos períodos em que o Sistema não estiver em funcionamento em decorrência de manutenções programadas ou eventual indisponibilidade técnica.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.