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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço no qual podem ser enviados documentos e solicitações à CVM, como por exemplo: solicitações de vistas, ofícios, petições, documentos fiscais, convites, entre outros.
- Orientações sobre como protocolar em nome de pessoas jurídicas
- Orientações sobre protocolo de ofícios judiciais
- Orientações para protocolar/enviar arquivos com tamanho superior a 100MB
Público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todos os regulados pela CVM.
Este serviço não exige assinatura digital do documento.
Tamanho por arquivo: até 100MB.
Formatos aceitos: gz, jpeg, jpg, mkv, mp4, odp, ods, oga, ogg, ogv, pdf, png, svg, tar, txt, wmv, xml, zip.
Recomendações: encaminhar, preferencialmente, documentos digitalizados em formato PDF, com resolução de 300dpi, OCR ativado e monocromático (exceto quando a cor for indispensável para a análise do documento).
O solicitante do serviço deverá preencher os campos do formulário eletrônico com os dados do documento a ser protocolado, anexar os arquivos correspondentes e enviar a documentação à CVM.
O formulário do protocolo digital não exige assinatura, mas o cadastro no gov.br é obrigatório para usar esse serviço.
Canais de prestação
Entrar em contato com a GINF (Gerência de Gestão da Informação), área responsável pelo protocolo da CVM, pelo e-mail ginf@cvm.gov.br
Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o protocolo de envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas. Além do risco de não atendimento adequado, a remessa atrasa o efetivo encaminhamento à CVM.
Documentação
Formulário de protocolo CVM (gerado automaticamente quando o cidadão inicia um protocolo).
Será necessário inserir pelo menos um anexo dentro do formulário.
Etapa básica necessária para o cidadão protocolar documentos para a CVM.
Serviço usado para o cidadão enviar documentos para a CVM. Abrange o público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo todos os regulados pela CVM.
Tempo de duração da etapa
Em média, o tempo estimado para protocolar o documento no sistema é de 15 minutos.
O tempo necessário para análise dos documentos protocolados varia conforme a fila de demandas das áreas técnicas.
Entrar em contato com a GINF (Gerência de Gestão da Informação), área responsável pelo protocolo da CVM, pelo e-mail ginf@cvm.gov.br ou pelos telefones (21) 3554-8677 ou (21) 3554-8411.
Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o protocolo de envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas. Além do risco de não atendimento adequado, a remessa atrasa o efetivo encaminhamento à CVM.
Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994
Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003,
Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014;
Portaria Interministerial MP/MJ nº 1.677, de 07 de outubro de 2015;
PORTARIA CVM/PTE/Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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